Palestra do EME no CML (08 nov 11) |
Ricardo Montedo
Os amigos do Quadro Especial aguardam já com algum desalento a tão falada mudança da legislação, que lhes permita acessar outras graduações na carreira. Há duas alternativas sendo veiculadas neste momento. A primeira, encaminhada pelo Comando do Exército ao Ministério da Defesa em abril deste ano, que prevê a alteração da Lei 10951/2004, permitindo o acesso de soldados estabilizados às graduações de cabo e terceiro sargento e a promoção dos cabos estabilizados, taifeiros-mor e terceiros sargentos à graduação de segundo sargento.
A expectativa era de que as alterações se consumassem rapidamente, permitindo as primeiras promoções já em dezembro deste ano, o que, a esta altura, dificilmente irá ocorrer. O anteprojeto de lei continua parado no Ministério da Defesa que, nesse período, trocou de titular. Tudo indica, porém, que saia da gaveta e siga para o Congresso,
A outra possibilidade, bem mais remota em minha avaliação, fica por conta das articulações do Deputado Paulo Pimenta e do Senador Paulo Paim, ambos do PT/RS, que pretendem permitir o acesso até a graduação de subtenente. Após a badalação pré-eleitoral de praxe, os parlamentares finalmente deram-se conta de que não poderiam apresentar um projeto de lei, o qual nasceria com vício de origem, pois, devido ao aumento de despesas, a iniciativa é de competência exclusiva do Executivo. Assim, passaram a apadrinhar a proposta que está parada no MD, com a promessa de modificá-la quando chegar ao Legislativo, acenando também com promoções retroativas, que beneficiariam inclusive quem já está na reserva.
Paulo Pimenta recebe representantes do QE e QESA
Analisando friamente a questão, creio que a proposta que está nas mãos de Amorim tem tudo para vingar, uma vez vencida a morosidade com que são tratados os assuntos que interessam aos militares.
Já quanto ao acesso a subtenente e a promoção retroativa, vislumbro muito mais discurso politiqueiro do que consequência prática. A promoção além da graduação de segundo sargento contraria princípios basilares da estrutura das carreiras dentro do Exército, particularmente em relação aos cursos que habilitam ao acesso. Traçando um paralelo, a medida equivaleria a permitir a promoção ao generalato de um oficial sem curso de estado-maior. Se aprovada, tal alteração criaria um quadro de insegurança jurídica bastante danosa à carreira castrense.
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De outra parte, qual o fundamento legal que permitiria a promoção retroativa, se, à época e ainda hoje, o direito sequer existe? Se não há lei vigente, não há direito prejudicado. Simples assim.
Sei que muitos não concordarão com minha análise, mas quem vive de fazer média com A ou B são certos políticos. Eu digo e escrevo o que penso. Assim tem sido nestes anos de blog. Assim continuará sendo. No mais, é esperar para ver.