STM declara indignidade de Coronel da FAB por tráfico de drogas com aviões da Aeronáutica
O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, por unanimidade, a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar o coronel da reserva da Aeronáutica W.V.S indigno para o oficialato, com a perda de seu posto e de sua patente. O coronel já tinha sido condenado pela Justiça Federal a 17 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas.
Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). O militar foi preso, em flagrante, no dia 19 de abril de 1999, com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que já algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.
Segundo ficou provado pelas investigações, o coronel W.V.S possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas. O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns, mas não manifestadas, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.
Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 17 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de cinco salários mínimos. A sentença proferida pelo juiz federal conteve teve 198 laudas de fundamentação. Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a 16 anos de reclusão, cada um.
O coronel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agravo, que foi negado. Não satisfeito, ingressou com um pedido de Habeas Corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também foi indeferido.
Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.
Em defesa, a Defensoria Pública da União informou que, na época dos fatos, o coronel não mais integrava o serviço ativo da Aeronáutica; agiu na condição de civil e que tudo decorreu da amizade que ele matinha com oficiais da ativa, requerendo a improcedência da representação formulada pelo MPM.
O relator do processo, ministro José Américo dos Santos, acolheu o pedido do MPM e informou que a sentença condenatória consubstancia a resposta penal em face da participação do oficial em tráfico internacional de drogas.
Segundo o ministro, o julgamento do caso exige mais do que a simples interpretação da lei substantiva. Requer a análise dos preceitos éticos contidos no estatuto dos militares, como o sentimento do dever, pundonor militar, decoro da classe, levando-se em conta os fatos e o contexto dos acontecimento. “Houve repercussões nefastas que se espalharam no meio e militar e no meio civil, não apenas no Brasil como no exterior onde os fatos tiveram elevada repercussão”, disse.
De acordo o magistrado, o coronel denegriu a imagem e o conceito dos militares, em especial o da Força Aérea Brasileira e dos brasileiros em geral. O relator citou trechos da sentença condenatória, que afirmou ser incontestável a reprovabilidade da conduta do Coronel W.O.S, consubstanciada na atuação de chefe do braço militar da associação criminosa. O ministro citou ainda as considerações do MPM, segundo o qual foi “flagrante o descaso do coronel em relação à vida e à saúde humana, com sua odiosa conduta em afronta aos preceitos da ética militar”.
Revista do Direito Militar/montedo.com
Relembre o caso:
Os sete acusados de integrar a quadrilha que usava aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar drogas para a Europa foram condenados em primeira instância e pelo TRF da 2ª Região. O esquema foi desbaratado na chamada operação "Mar Aberto", realizada pela Polícia Federal em 1999. Segundo informações do processo, os oficiais foram presos quando tentavam embarcar, no Recife, 32,9 quilos de cocaína em um avião Hércules C-130, que partira da Base Aérea do Galeão, no Rio, e fez escala na capital pernambucana a caminho do balneário espanhol de Las Palmas. Foram condenados o americano John Michael White, os tenentes coronéis da Aeronáutica Paulo Sérgio Pereira de Oliveira e Washington Vieira da Silva, o também oficial da Aeronáutica e especialista em aviação Luiz Antônio da Silva Greff, Luiz César Pereira de Oliveira (irmão do tenente coronel Paulo Sérgio Pereira de Oliveira), a boliviana Lila Mirta Ibañez Lopez e o civil Luís Fernando dos Santos.
Ainda de acordo com dados dos autos, a cocaína estava embalada em 30 pacotes, armazenados em duas malas. Todos os pacotes estavam cobertos por uma camada de algodão e enrolados em borracha e papel celofane, com vários desenhos de Mickey Mouse.
A cocaína encontrada tinha, segundo peritos da Polícia Federal, 98,96% de pureza. Dependendo das substâncias misturadas para o consumo, poderia render entre 80 a 100 quilos, o equivalente a US$ 3 milhões. A droga seria entregue ao réu Luís Cezar Pereira de Oliveira, que se encontrava nas Ilhas Canárias, na Espanha.
John Michael White, Paulo Sérgio Pereira de Oliveira, Washington Vieira da Silva, Luiz Antônio Greff e Luís César Pereira de Oliveira foram condenados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e por formação de quadrilha para o tráfico. John White ainda foi enquadrado nos crimes de falsificação e uso de documentos públicos. Lila Mirta Ibañez Lopez foi condenada por associação para o tráfico de entorpecentes, ocultação de valores obtidos como fruto do crime e também por falsificação e uso de documentos públicos. Luís Fernando dos Santos recebeu pena pelo crime de ocultação de valores angariados com a atividade criminosa.
O americano John White foi quem recebeu a maior condenação: 39 anos de reclusão em regime fechado e multa de 5.750 salários mínimos (o equivalente, hoje, a mais de dois milhões de reais). Além disso, o TRF determinou a perda de todos os seus bens, direitos e valores adquiridos desde 1997, por entender que eles foram obtidos exclusivamente com ações criminosas. Lila Ibañez foi apenada em 19 anos e seis meses de reclusão, mais multa de 1.500 salários. O tenente coronel Washington Vieira da Silva recebeu pena de 17 anos de prisão e 1.330 salários mínimos de multa. Paulo Sérgio de Oliveira, Luiz Antonio Greff e Luiz César Pereira de Oliveira tiveram penas fixadas, para cada um, em 16 anos de reclusão e 532 salários mínimos de multa. Apenas Luiz Fernando dos Santos não ficará na cadeia, tendo sido condenado a prestar três anos de serviços à comunidade e a pagar multa de 20 salários mínimos.
Em seu extenso voto, o relator do processo no TRF, desembargador federal André Fontes, entendeu serem incabíveis os argumentos dos acusados, que, basicamente, sustentaram que as escutas telefônicas que foram usadas para desbaratar a quadrilha teriam sido colocadas ilegalmente e que não haveria provas suficientes nos autos para sustentar as condenações.
TRF/2ª Região/montedo.com
Relembre o caso:
Os sete acusados de integrar a quadrilha que usava aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar drogas para a Europa foram condenados em primeira instância e pelo TRF da 2ª Região. O esquema foi desbaratado na chamada operação "Mar Aberto", realizada pela Polícia Federal em 1999. Segundo informações do processo, os oficiais foram presos quando tentavam embarcar, no Recife, 32,9 quilos de cocaína em um avião Hércules C-130, que partira da Base Aérea do Galeão, no Rio, e fez escala na capital pernambucana a caminho do balneário espanhol de Las Palmas. Foram condenados o americano John Michael White, os tenentes coronéis da Aeronáutica Paulo Sérgio Pereira de Oliveira e Washington Vieira da Silva, o também oficial da Aeronáutica e especialista em aviação Luiz Antônio da Silva Greff, Luiz César Pereira de Oliveira (irmão do tenente coronel Paulo Sérgio Pereira de Oliveira), a boliviana Lila Mirta Ibañez Lopez e o civil Luís Fernando dos Santos.
Ainda de acordo com dados dos autos, a cocaína estava embalada em 30 pacotes, armazenados em duas malas. Todos os pacotes estavam cobertos por uma camada de algodão e enrolados em borracha e papel celofane, com vários desenhos de Mickey Mouse.
A cocaína encontrada tinha, segundo peritos da Polícia Federal, 98,96% de pureza. Dependendo das substâncias misturadas para o consumo, poderia render entre 80 a 100 quilos, o equivalente a US$ 3 milhões. A droga seria entregue ao réu Luís Cezar Pereira de Oliveira, que se encontrava nas Ilhas Canárias, na Espanha.
John Michael White, Paulo Sérgio Pereira de Oliveira, Washington Vieira da Silva, Luiz Antônio Greff e Luís César Pereira de Oliveira foram condenados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e por formação de quadrilha para o tráfico. John White ainda foi enquadrado nos crimes de falsificação e uso de documentos públicos. Lila Mirta Ibañez Lopez foi condenada por associação para o tráfico de entorpecentes, ocultação de valores obtidos como fruto do crime e também por falsificação e uso de documentos públicos. Luís Fernando dos Santos recebeu pena pelo crime de ocultação de valores angariados com a atividade criminosa.
O americano John White foi quem recebeu a maior condenação: 39 anos de reclusão em regime fechado e multa de 5.750 salários mínimos (o equivalente, hoje, a mais de dois milhões de reais). Além disso, o TRF determinou a perda de todos os seus bens, direitos e valores adquiridos desde 1997, por entender que eles foram obtidos exclusivamente com ações criminosas. Lila Ibañez foi apenada em 19 anos e seis meses de reclusão, mais multa de 1.500 salários. O tenente coronel Washington Vieira da Silva recebeu pena de 17 anos de prisão e 1.330 salários mínimos de multa. Paulo Sérgio de Oliveira, Luiz Antonio Greff e Luiz César Pereira de Oliveira tiveram penas fixadas, para cada um, em 16 anos de reclusão e 532 salários mínimos de multa. Apenas Luiz Fernando dos Santos não ficará na cadeia, tendo sido condenado a prestar três anos de serviços à comunidade e a pagar multa de 20 salários mínimos.
Em seu extenso voto, o relator do processo no TRF, desembargador federal André Fontes, entendeu serem incabíveis os argumentos dos acusados, que, basicamente, sustentaram que as escutas telefônicas que foram usadas para desbaratar a quadrilha teriam sido colocadas ilegalmente e que não haveria provas suficientes nos autos para sustentar as condenações.
TRF/2ª Região/montedo.com