COMUNICADO: UM ALERTA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
BOATOS NA INTERNET E NOS QUARTÉIS ESTÃO INDUZINDO MILITARES A AJUIZAR CAUSAS "PERDIDAS" NO JUDICIÁRIO: TODO CUIDADO É POUCO!!!
Esta revista tem recebido, frequentemente, comunicados de militares insatisfeitos com resultados obtidos em causas militares.
Alguns Advogados, talvez por inexperiência ou má-fé, estão divulgando na internet e nos quartéis que existem "causas militares ganhas" no Judiciário, entretanto, na verdade, muitas são "causas perdidas".
Diante das graves denúncias recebidas por esta Revista, não podemos ficar inertes aos acontecimentos ocorridos nos últimos anos, onde milhares de militares têm perdido dinheiro e esperança em causas totalmente improcedentes, conforme já assentado em muitas decisões judiciais.Esta Revista não citará nomes dos maus profissionais, entretanto, disponibilizaremos decisões judiciais de nossos Tribunais demonstrando que muitos boatos "atuais" são inverídicos.
Podemos citar, dentre outros, as seguintes causas "perdidas" dos militares:
1) A VERDADE SOBRE OS 81% (EQUIPARAÇÃO DO SOLDO DO MILITARES AO SUBSÍDOS DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR)
(DECISÃO NEGANDO O REAJUSTE DE 81% - CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)
2) A VERDADE SOBRE O FUNSA/FUSEX/FUSMA (REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - DEVOLUÇÃO)
(DECISÃO NEGANDO A DEVOLUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO À PRESCRIÇÃO -CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)
3) A VERDADE SOBRE A EQUIPARAÇÃO COM O SOLDO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - (DECRETO Nº 667/69)(DECISÃO NEGANDO A EQUIPARAÇÃO - CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)
OBS.: Existem outras causas perdidas atualmente sendo difundidas ao público militar, entretanto, preferimos aguardar as decisões judiciais para, então, divulgarmos em nossa Revista.
ESTA NOTÍCIA É UM ALERTA AOS MILITARES. TOMEM CUIDADO!!! INFELIZMENTE HÁ PROFISSIONAIS QUE AGEM COM MÁ-FÉ.
SUGERIMOS QUE ANTES DE CONTRATAREM UM ADVOGADO, PROCUREM SABER SOBRE SEU HISTÓRICO JURÍDICO, HONESTIDADE E SOBRE A VIABILIDADE CONCRETA DE VITÓRIA NO AJUIZAMENTO DE DETERMINADA AÇÃO JUDICIAL.
"CAUSA GANHA", EM REGRA, É UM MITO!!!
Revista do Direito Militar/montedo.com
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