11 de dezembro de 2011

MPM DENUNCIA SOLDADOS DA AERONÁUTICA POR DESVIO DE FARDAMENTO

PJM São Paulo pede a condenação de militares pelo desvio e venda de fardas
A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo apresentou as Alegações Escritas sobre o processo que investigou a participação de três militares e um ex-soldado no desvio de fardamento militar. No documento, o MPM ratifica o pedido de condenação dos envolvidos pela prática dos crimes de peculato e receptação de fardas, ocorridos no IV Comando Aéreo Regional de SP.
Em dezembro de 2010, o ex-soldado denunciado foi preso em flagrante, após um superior ter encontrado em seu armário várias peças de fardamento militar desviadas do almoxarifado do IV COMAR. Em depoimento, o então militar confessou que negociava tais peças com colegas de corporação e revelou um esquema que contava com a participação de outros três soldados. Esses últimos tinham acesso ao setor de estoque e eram os responsáveis diretos pelo extravio das peças.
Os militares acusados confirmaram em depoimento a retirada das fardas do almoxarifado, à medida que os pedidos eram feitos pelo ex-militar preso em flagrante. Logo, a prática do crime de peculato foi admitida pelos denunciados, constituindo assim, de acordo com o artigo 307 do Código de Processo Penal Militar, provas para o processo.
Segundo as investigações, as peças eram encomendadas pelo ex-soldado e vendidas, cada uma, por cerca de R$70,00. Deste valor, R$20,00 ficava com o mesmo e R$50,00 iam para um dos acusados com acesso ao almoxarifado.
O autos revelam ainda que, além do fardamento encontrado no armário do ex-militar – prontos a serem entregues aos compradores – outras peças já haviam sido vendidas anteriormente. Prova disto é que, logo que tomaram conhecimento da origem delituosa, sete militares devolveram as fardas adquiridas ao responsável pelo inquérito.
Diante da comprovação dos fatos, a PJM São Paulo Militar pede a condenação dos acusados. O ex-soldado, tido como articulador do esquema, era menor de idade à época do delito. Ele foi incurso no artigo 254 do Código Penal Militar, por receptar as peças retiradas ilegalmente do estoque e por influenciar terceiros a adquirirem o fardamento. A pena à qual o ex-militar está sujeito é de até cinco anos de reclusão.
Os três militares devem responder pelo crime de peculato, previsto no art. 303 do CPM, com pena de três a 15 anos de reclusão. A punição para os soldados ainda pode ter sua duração aumentada em um terço, pois o desvio das fardas foi facilitado pelo cargo que os mesmos ocupavam, dando-lhes especial acesso ao setor de almoxarifado.
MPM

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics