União terá que pagar R$ 100 mil a pais de soldado morto afogado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a União a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos pais de um soldado morto enquanto prestava o serviço militar obrigatório. Ele se afogou no rio Ubirapuitã em 2005, no 12º Batalhão de Engenharia, em Alegrete, no Rio Grande do Sul.
Na primeira instância, o juiz havia entendido não haver nexo causal entre o serviço militar e a morte. Porém, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou recurso contra a decisão e determinou que a União pagasse os R$ 100 mil à família do soldado. O TRF4 entendeu que houve dupla omissão, de sinalização e fiscalização, ao permitir que um grupo de militares fosse ao rio em trajes de banho. Para o TRF4, o Exército assumiu a obrigação de zelar pela integridade física do soldado ao retirá-lo do grupo familiar e social no qual estava inserido.
O STJ confirmou a decisão do TRF4, inclusive o valor da indenização. Para os ministros do tribunal, o valor não é irrisório nem abusivo, não havendo, portanto, justificativa para alterá-lo.
Extra/montedo.com