Entre contemplados com auxílio-moradia, há casos de quem recebeu R$ 916 mil numa única parcela
Entrada do STM em Brasília O Globo / Gilvado Barbosa |
CHICO DE GOIS
BRASÍLIA — O Superior Tribunal Militar (STM) pagou R$ 16,1 milhões, em maio deste ano, a mais de 60 pensionistas. O valor foi pago por conta de uma diferença de auxílio-moradia concedida a magistrados entre 3 de setembro de 1994 e 31 de dezembro de 1997, chamada de parcela autônoma de equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço e juros.
Os valores individuais são expressivos. Há casos em que uma pensionista recebeu, de uma única vez, R$ 916,4 mil. Outra, ganhou R$ 805 mil. A maioria teve depositados em suas contas valores entre R$ 160 mil e R$ 415 mil. O auxílio-moradia era destinado aos magistrados dos tribunais superiores que deixavam seus estados para trabalhar em Brasília. Apesar de as pensionistas serem viúvas dos titulares e, portanto, em tese, não necessitarem mais morar na capital federal porque não têm obrigação trabalhista, elas foram contempladas com esse aumento retroativo — em alguns casos, o valor é suficiente para comprar um imóvel de luxo.
Entre os magistrados, até juízes substitutos foram contemplados. Um recebeu R$ 215 mil. Um analista judiciário aposentado ganhou R$ 226 mil. Há o caso de um servidor que não tem função definida na folha de pagamento, nem cargo. Recebeu R$ 71 mil.
Para fazer os pagamentos, o STM se valeu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio de uma resolução de 2000, equiparou o valor do auxílio dos magistrados ao dos parlamentares. O STM também tomou como base o acórdão 1485/2012, do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse acórdão não traz decisão a respeito do tema. Trata-se de uma inspeção realizada por técnicos do tribunal na Secretaria Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entre 26 de março e 25 de maio de 2012.
A tomada de contas ocorreu por determinação do ministro Weder de Oliveira. O objetivo era obter informações sobre as providências adotadas ou em andamento no CSJT para orientar os tribunais regionais do trabalho sobre eventual correção de atualização monetária de passivos trabalhistas e possíveis ressarcimentos de valores pagos indevidamente.
Segundo o relatório da equipe técnica do TCU, o pagamento da parcela autônoma de equivalência mais o adicional do tempo de serviço e os juros seriam pagos em quatro parcelas anuais, entre 2010 e 2013. Os auditores identificaram, porém, que havia erros graves nos cálculos. Segundo a tomada de contas, os passivos haviam sido quantificados de forma equivocada.
O cálculo inicial, e que estava sendo usado para pagar os benefícios retroativos, somava um passivo de R$ 2,4 bilhões. Mas o correto seria pagar R$ 1,2 bilhão — 50% a menos. O erro se deu porque foram utilizadas taxas erradas de juros.
Pagamento em parcela única
Apesar de o acórdão no qual o STM se valeu para fazer os pagamentos deixar claro que o pagamento se deu em quatro anos, o tribunal militar ignorou esse detalhe. Fez o pagamento numa única parcela a boa parte dos pensionistas. O STM informou que “o pagamento da grande maioria dos magistrados e pensionistas foi feito de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade orçamentária”. Mas, segundo o tribunal, houve dois casos em que o dinheiro foi depositado numa única parcela: quando o pagamento foi motivado por alvará judicial, apresentado após o pagamento parcelado da PAE, e no caso de pensionistas de ministros militares que exerceram o cargo entre 1994 e 1997.
O STM informou ainda que, a partir do acórdão 2089/2011, do TCU, as pensões que antes eram pagas pela Força a qual pertencia os militares passou a ser de responsabilidade do próprio STM. “Desta forma, os pensionistas receberam em parcela única os valores devidos aos magistrados falecidos, já que ingressaram nesta Justiça Especializada, para fins de percepção da respectiva pensão, após o pagamento parcelado da PAE”, informou o STM. O tribunal também declarou que os cálculos efetuados para o pagamento dos benefícios seguiram os termos do acórdão do TCU, “inclusive com aplicação de planilha de cálculo fornecida pelo próprio TCU”.
O pagamento de benefícios retroativos a magistrados é polêmico. Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por oito votos a cinco, derrubou uma liminar que suspendia o pagamento de auxílio-refeição retroativo a 2004 para juízes aposentados e na ativa, além de pensionistas. A decisão provocou um gasto de R$ 101 milhões ao Erário. Tiveram direito a receber os atrasados juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima e Sergipe.
O STM tem 15 ministros na ativa e 40 aposentados. Segundo a pesquisa Justiça em Números de 2012, do CNJ, outros 36 magistrados atuam em primeiro grau. Em junho, o GLOBO mostrou que 13 dos 15 ministros do tribunal receberam R$ 403,9 mil a título de auxílio-alimentação.
O Globo/montedo.com