Militar poderá permanecer em hospital custeado por fundo de saúde do exército
Um militar reformado poderá prosseguir com seu tratamento médico em um hospital custeado pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex). No caso, em decisão monocrática, o desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que antecipou os efeitos da tutela para autorizar que o militar permanecesse no Hospital Alemão Oswaldo Cruz para uma cirurgia no intestino.
A União apontava outro hospital com estrutura médica necessárias ao atendimento do militar. Também afirmou não haver urgência, tendo em vista que o militar não fez a segunda cirurgia depois de mais de 1 ano e 4 meses da liberação das guias de internação. Já o militar queria permanecer no hospital onde vem sendo acompanhando há 20 anos.
Em seu favor, o militar apontou uma perícia judicial que reconhece os riscos de complicação, “que serão mais adequadamente tratadas pela equipe que já o acompanha ao longo de muitos anos”. Diante disso, o desembargador federal Marcelo Saraiva apontou que as questões burocráticas e econômicas não podem prejudicar o direito à integridade física e à saúde, considerados bens jurídicos mais relevantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 2014.03.00.022909-7/SP.
ConJur/montedo.com