Luiz Armando Costa
É por estas e outras que, num país democrático, o serviço militar deveria ser voluntário e não obrigatório. Centenas de jovens no Estado tiveram que deixar os seus trabalhos e estudos há uma semana para participar de um Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável-Operação Tocantins 2014.
Estão confinados, obrigatoriamente (sob as penas da lei militar) desde o último dia 4 de novembro e ali ficarão até o próximo dia 15 de novembro, data comemorativa da República. Foram obrigados a se apresentar de cabeças raspadas, barba feita e bigode só foi permitido (assim mesmo aparado) para aqueles que já o possuiam antes da operação. A ação foi determinada no dia 7 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.
A operação (não se tem conhecimento de outra semelhante por aqui na história do Estado) é fundamentada pelo Exército no artigo 19 da Lei 4.375. Essa lei foi editada no auge do golpe da 1.964 (17 de agosto daquele ano). E o que concede a lei criada pelos militares:
Art 19. Em qualquer época, tenham ou não prestado o Serviço Militar, poderão os brasileiros ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção, ou, ainda, em caso de calamidade pública.
Como você lê aí, existem duas condições básicas para atrapalhar a vida dos jovens, num país de desempregados e onde a educação cai pelas tabelas: 1)para evitar a perturbação ou para a manutenção da ordem e 2) em caso de calamidade pública. Não há na legislação patrocinada pelos militares de 64 brecha, por exemplo, para se encaixar “convocação para exercícios preventivos para evitar calamidade ou perturbação da ordem e manutenção”. O texto é taxativo: identifica o objeto de forma muito clara. É necessário a sua existência (e não a sua presunção).
A dar valor à legislação e à convocação nela baseada, estaríamos no Tocantins e no país presenciando um estado de calamidade pública. Ou, pior: a perturbação da ordem pública que necessitasse a interferência dos militares de tal forma que o contingente profissional da arma não fosse suficiente, que necessitasse convocar os reservistas.
Não poderia, politicamente, haver momento mais inoportuno para tal movimento do Exército, ainda que apenas na forma de exercícios, mesmo que remunerados, já que cabos reservistas receberão R$ 766,62 e soldados reservistas R$ 486,93 por 10 dias de confinamento e exercícios. Os miliares, pelo visto, estão se preparando para uma guerra. Ou pelo menos enxergando a possibilidade de uma. Contra quem e o quê, não se sabe ao certo. Tudo isso sem qualquer esclarecimento à população que é, também, com os impostos, quem paga as operações e os salários dos militares profissionais do Exército.
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