CCJ: identidade emitida por órgão federal terá prazo de validade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou proposta que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade. Pelo projeto, pessoas menores de 18 anos terão até dez anos para revalidar seu documento de identidade. Aqueles com mais de 18 anos, terão de renovar o documento a cada 20 anos. Entram na regra os documentos de identificação emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original será o documento de identificação primário. Documentos que contenham dados da identificação, como passaporte e carteira de motorista ficam na categoria dos secundários.
A proposta também determina a tomada de impressão digital para a retirada da segunda via do documento. Atualmente, é preciso apenas apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A proposta segue, agora, para o Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou proposta que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade. Pelo projeto, pessoas menores de 18 anos terão até dez anos para revalidar seu documento de identidade. Aqueles com mais de 18 anos, terão de renovar o documento a cada 20 anos. Entram na regra os documentos de identificação emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original será o documento de identificação primário. Documentos que contenham dados da identificação, como passaporte e carteira de motorista ficam na categoria dos secundários.
A proposta também determina a tomada de impressão digital para a retirada da segunda via do documento. Atualmente, é preciso apenas apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A proposta segue, agora, para o Senado.