10 de novembro de 2010

MPF QUER GARANTIR QUE QUARTÉIS RECEBAM ADVOGADOS PRESOS

Ação civil pública prevê multa de R$ 1 mil diários em caso de descumprimento da determinaçãoO Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham em suas dependências locais destinados a receber advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. O objetivo é garantir eficácia às ordens de prisão decretadas pelo Poder Judiciário, já que a ausência desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar.
O direito está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Segundo a norma, antes de sentença de prisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a sala de Estado Maior é qualquer sala existente nas organizações militares que possua condições mínimas e que tenha sido determinada pelo comandante para este fim. Segundo as apurações, no entanto, várias unidades do Exército brasileiro têm se recusado a receber advogados presos, alegando não possuir o recinto em suas dependências.
Para o Ministério Público Federal, a negativa militar gera privilégios indevidos. “Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar”, sustenta o MPF na ação civil pública.
A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1 mil diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.
Representação – A ação do MPF/DF foi motivada por um caso ocorrido no Espírito Santo há três anos, no qual o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado Maior, apta a recebê-lo.
O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no DF.

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