Ricardo Montedo
No rastro da decisão do STF que "enquadrou"o Superior Tribunal Militar por decisão que contraria jurisprudência já firmada sobre a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar civis denunciados pelo crime de falsificação da carteira de habilitação naval (CIR) ou habilitação de arrais-amador, sobrou para o Ministro militar, General de Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, que foi o relator do processo no tribunal castrense.
No rastro da decisão do STF que "enquadrou"o Superior Tribunal Militar por decisão que contraria jurisprudência já firmada sobre a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar civis denunciados pelo crime de falsificação da carteira de habilitação naval (CIR) ou habilitação de arrais-amador, sobrou para o Ministro militar, General de Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, que foi o relator do processo no tribunal castrense.
Segundo o decano do STF, Celso de Mello "o Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural".
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Durante a sessão, foi realizado um ato de desagravo à Defensoria Pública da União, tendo em vista que a pretensão do defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa em fazer com que o STM observe e aplique a jurisprudência do Supremo sobre a matéria foi criticada pelo relator do HC impetrado, para quem o defensor "tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas". O ministro Celso de Mello qualificou a atuação do defensor como "corretíssima e incensurável".
Por outro lado, mesmo sem citá-lo nominalmente, o ministro criticou a grosseria do General em relação à Defensoria Pública:"Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar", enfatizou o decano do STF.
Com informações do STF e Conjur
Com informações do STF e Conjur