Seleção de militares temporários deve ser feita com transparência e objetividade
O Segundo Comando Aéreo Regional (II Comar) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco para que os próximos processos seletivos de militares temporários sejam pautados em critérios objetivos e transparentes, previamente estabelecidos em edital de convocação.
A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF com o objetivo de apurar irregularidades em processos seletivos para o quadro de militares temporários da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira.
Nas seleções, eram empregados critérios predominantemente subjetivos e pouco transparentes, confrontando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade do concurso público, entre outros.
De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira, que expediu a recomendação, o II Comar também deve divulgar amplamente os nomes e notas dos candidatos participantes de todas as fases dos concursos. Desse modo, serão respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da publicidade dos atos administrativos.
MPF-PE/montedo.com