10 de maio de 2013

STM mantém condenação de soldado que tentou assassinar sargento do Exército com uma facada

Tribunal confirma condenação de soldado que tentou matar superior em Recife

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação em primeira instância de soldado do Exército que tentou matar um sargento com um golpe de faca no pescoço da vítima durante discussão na cozinha de um quartel em Recife.
No julgamento em primeira instância, o soldado foi condenado a três anos, oito meses e vinte e três dias de prisão pela tentativa de homicídio. A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição do réu com o argumento de que ele sofria de transtorno de ansiedade e depressão na época do crime. Segundo a defesa, o réu estava emocionalmente abalado quando golpeou o sargento, pois sofria provocação da vítima enquanto cortava um pão na cozinha da unidade militar. Por isso, segundo a defesa, o réu não tinha a intenção de matar o superior.
O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, contou que testemunhas relataram em juízo que os dois militares não se relacionavam bem e discutiam com frequência. Para o relator, a intenção do réu em cometer o homicídio ficou clara. Isso porque ele não prestou socorro à vítima e fugiu do local do crime para evitar a prisão em flagrante. Além disso, o relator destacou que o laudo que comprovaria o transtorno de ansiedade e depressão do réu no momento do crime tem data posterior à tentativa de homicídio.
O relator também lembrou que o sargento só sobreviveu à tentativa de homicídio porque recebeu atendimento hospitalar imediato. Para o ministro William, o réu tinha outras formas de reagir à discussão com o sargento, mas preferiu desferir um golpe em região vital da vítima e fugir sem prestar socorro.
O Plenário decidiu manter a condenação do soldado. Os ministros também mantiveram as atenuantes do crime de homicídio previsto no artigo 205 do Código Penal Militar, aceitando os argumentos da defesa de que o réu cometeu o crime sob forte emoção devido à provocação da vítima e pelo fato de o crime ter sido tentado, mas não consumado. O soldado também foi condenado à pena de exclusão das Forças Armadas.
STM/montedo.com

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