Lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil, sem autorização do Congresso Nacional, nos casos previstos. De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como Projeto de Lei da Câmara 34/2014 - Complementar, sendo aprovada em 17 de dezembro do ano passado.
De acordo com a Lei Complementar 149/2015, a autorização a cargo do ministro também poderá ser subdelegada aos comandantes das Forças Armadas. Emenda aprovada na Câmara prevê que as forças estrangeiras deverão especificar, no pedido de ingresso no Brasil, o trecho a ser transitado e também o tempo de permanência. Atualmente, na Lei Complementar 90/1997, que já disciplina os casos em que é permitido o ingresso de forças estrangeiras com dispensa de consulta ao Congresso, é exigido declarar um ou outro requisito e não os dois.
De acordo com a lei complementar, o ingresso de forças estrangeiras é permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou manutenção; e missão de busca e salvamento.
AGÊNCIA SENADO/montedo.com