2 de janeiro de 2012

MARINHA COMPRA NAVIOS DE PATRULHA POR R$ 387 MILHÕES


Brasil Compra Navios de patrulha

O OPV Classe port of Spain, primeiro navio de Trinidad e Tobago navega para os testes de mar em setembro na Inglaterra. Foto - BAE Systems
Material Distribuído pela BAE Systems
Londres, Reino Unido: A Marinha do Brasil assinou um contrato no valor de 133 milhões de libras esterlinas com a BAE Systems para o fornecimento de três Navios de Patrulha Oceânica e serviços auxiliares de apoio. O contrato inclui, também, Licença de Fabricação, que permite a construção de outros navios da mesma classe no Brasil.
Os três navios de 90 metros, originalmente construídos para o governo de Trinidad e Tobago, proverão a Marinha do Brasil com capacidade marítima reforçada no curto prazo, enquanto se aguarda a aquisição futura de navios no âmbito do programa PROSUPER (atual plano de aquisição de navio de superfície do Brasil). Os dois primeiros navios serão entregues em 2012 e o terceiro no início de 2013.
Como parte da Licença de Fabricação, será fornecido um Pacote de Informação de Projetocontendo informações relevantes sobre o projeto e fabricação, que permitirão à Marinha do Brasil construir outros Navios de Patrulha Oceânica aqui, dando suporte ao programa de reequipamento naval do país e fortalecendo a capacidade industrial marítima do Brasil.
“Este é um passo significante para o nosso relacionamento com o país. Os Navios de Patrulha Oceânica são embarcações altamente capazes e tenho certeza de que serão um ativo extraordinário para a Marinha do Brasil”, disse Andrew Davies, Diretor Administrativo da Divisão Marítima da BAE Systems.
“Estamos ansiosos para trabalhar juntos e espero que este seja o início de uma parceria de longo prazo com o Brasil no setor marítimo”.
“A aquisição destes três Navios de Patrulha Oceânica da BAE Systems será uma importante contribuição tanto para nossa habilidade em prover segurança e proteção para as Águas Jurisdicionais brasileiras quanto para a entrega dos nossos compromissos com a Autoridade Marítima Brasileira”, disse o Contra-Almirante Francisco Deiana, Diretor de Engenharia Naval da Marinha do Brasil.
“Esta aquisição não muda o escopo do PROSUPER, nosso programa de aquisição futura de navios que também inclui outros cinco Navios de Patrulha Oceânica de 1.800 toneladas a serem construídos no Brasil”.
Os Navios de Patrulha Oceânica são capazes de ultrapassar a velocidade de 25 nós e pesam 2.200 toneladas quando totalmente carregados. Com um canhão de 30mm e duas metralhadoras de 25mm, bem como convés de voo para operar helicóptero e um bote inflável rígido, os navios são ideais para a realização de funções de segurança marítima nas águas territoriais do Brasil. Projetados para acomodar uma tripulação de até 70 pessoas, com acomodação adicional para 50 tropas embarcadas ou passageiros e amplo espaço de convés para armazenagem de contêineres, as embarcações também são eficazes para busca e salvamento e operações de socorro.
Os navios foram originalmente construídos pela BAE Systems para o governo de Trinidad e Tobago sob um contrato assinado em 2007. Este contrato foi encerrado no final de 2010 e BAE Systems, desde então, tem oferecido os navios para países interessados. O primeiro navio foi construído nas instalações da BAE Systems de Portsmouth e os outros dois em seu estaleiro no Clyde.
DefesaNet

Publicado DOU 27 Dezembro 2011
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo No- 63007.004873/2011-11 - TJIL No- 09/2011; Objeto: Obtenção por aquisição de oportunidade de três Navios-Patrulha Oceânicos (NPaOc) e fornecimentos complementares (pacotes de munição, sobressalentes, treinamento e documentação), junto à empresa BAE Systems Surface Ships International Limited (BAE SSSI), para atuar, a partir de 2012/2013, no patrulhamento costeiro, proteção de plataformas petrolíferas e proteção e fiscalização de outras atividades desenvolvidas na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira.

Valor: £ 133.800.000,00 (R$ 387.203.820,00); Enquadramento: Art. 25, caput,
da Lei No- 8.666/1993.

Processo Autorizado por DAS-102-2 HERALDO MESSEDER DE SOUZA, Ordenador de Despesa;
Ratificação: C Alte (EN) FRANCISCO ROBERTO PORTELLA DEIANA
em 23/12/2011, nos termos do art. 26 da Lei No- 8.666/1993
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