13 de abril de 2018

Medida provisória cria 67 cargos e funções para o Gabinete de Intervenção no Rio

Sinott, Braga Netto e Richard Nunes durante entrevista sobre a intervenção no Rio Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Sinott, Braga Netto e Richard Nunes durante entrevista sobre a intervenção no Rio, em 27/2/18
Gabriel de Paiva / Agência O Globo
O governo federal editou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 826/2018, que cria o cargo de Interventor Federal no Rio de Janeiro na estrutura do Poder Executivo. A MP cria também 38 cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e 28 funções comissionadas para integrarem o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
A medida condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções à expressa autorização física e financeira no Orçamento da União. A MP estabelece ainda que os 67 cargos e funções a serem criados estarão totalmente extintos até 30 de junho de 2019.
Depois de analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, a ser criada, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

Gratificação
Conforme a MP 826, militares da ativa que atuarem no gabinete de intervenção no Rio de Janeiro terão direito à gratificação de representação, no valor de 2% do soldo por dia.
O pagamento da gratificação não é acumulável com outras previstas na legislação específica e não será incorporada à remuneração do militar, nem considerada para efeitos de cálculo de férias, adicional de férias, adicional-natalino ou outras parcelas remuneratórias.

Ajudas de custo
Os militares selecionados terão direito ao pagamento de três ajudas de custo, sendo duas na ida e uma no retorno da missão.
(Com Agência Câmara)

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