A Procuradoria da União da 1ª Região (PRU1) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconsideração de decisão que permitiu ao soldado o afastamento temporário. Explicou que o regime jurídico das Forças Armadas proíbe a participação em duas instituições militares ao mesmo tempo. Isto porque, mesmo afastado das funções, o adido continua sujeito aos deveres e obrigações contatantes do Estatuto dos Militares, inclusive a possibilidade de mobilização em caso de guerra ou necessidade do Estado. A PRU1 destacou que a legislação é clara ao exigir o desligamento do militar quando aprovado em concurso para Força Auxiliar, como é o caso da PM.
O TRF1 acatou os argumentos da União e reconsiderou a decisão, exigindo o desligamento do soldado para participação em curso de formação da PM/RO.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref: Agravo de Instrumento nº 0012928-66.2010.4.01.0000 - TRF1
O TRF1 acatou os argumentos da União e reconsiderou a decisão, exigindo o desligamento do soldado para participação em curso de formação da PM/RO.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref: Agravo de Instrumento nº 0012928-66.2010.4.01.0000 - TRF1