Negada divulgação da comemoração do Dia do Soldado
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido do Ministério da Defesa para veiculação de campanha em comemoração ao Dia do Soldado (25 de agosto). A solicitação foi encaminhada ao TSE pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O ministro lembra, em sua decisão, que o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem às eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente do TSE, não consta do ofício encaminhado pela Secretaria de Comunicação da Presidência qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral.
“Por outro lado, em análise à mídia anexada e ao tema da campanha publicitária em si ‘Comemoração ao Dia do Soldado’, igualmente, não se extrai a necessária gravidade e urgência para a sua autorização”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.
Ele acrescenta que não há no pedido qualquer informação sobre o período em que a campanha seria veiculada.
O ministro informa ainda que o ofício não faz qualquer menção quanto ao material de divulgação da segunda etapa do alistamento militar, embora o tenha anexado aos autos.
Na decisão, o presidente do TSE deixa de se manifestar a respeito da divulgação da segunda fase do alistamento militar por falta de pedido expresso.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido do Ministério da Defesa para veiculação de campanha em comemoração ao Dia do Soldado (25 de agosto). A solicitação foi encaminhada ao TSE pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O ministro lembra, em sua decisão, que o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem às eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente do TSE, não consta do ofício encaminhado pela Secretaria de Comunicação da Presidência qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral.
“Por outro lado, em análise à mídia anexada e ao tema da campanha publicitária em si ‘Comemoração ao Dia do Soldado’, igualmente, não se extrai a necessária gravidade e urgência para a sua autorização”, afirma o ministro Ricardo Lewandowski.
Ele acrescenta que não há no pedido qualquer informação sobre o período em que a campanha seria veiculada.
O ministro informa ainda que o ofício não faz qualquer menção quanto ao material de divulgação da segunda etapa do alistamento militar, embora o tenha anexado aos autos.
Na decisão, o presidente do TSE deixa de se manifestar a respeito da divulgação da segunda fase do alistamento militar por falta de pedido expresso.