Maurício Rands quer corrigir medida estabelecida por portaria em 2004.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7216/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que devolve a condição de anistiado político a 495 ex-militares da Aeronáutica. Esses ex-militares tiveram o status de anistia revogado por ato de anulação (Portaria 594/04) do Ministro da Justiça, que determinou a revisão de alguns processos de anistia por entender que eles não preenchiam os requisitos da Lei 10.559/02.
Em 2002, a lei concedeu anistia para os militares prejudicados pelos efeitos da Portaria 1.104-GM3, de 1964, que foi editada para punir os cabos da Aeronáutica considerados subversivos durante o regime militar. Em 2004, no entanto, o Ministério da Justiça revogou a anistia para aqueles que não tinham status de cabo na época em que a portaria foi editada. Na interpretação do ministério, a portaria não os atingiu como ato de exceção de natureza política.
O deputado Maurício Rands, no entanto, discorda dessa medida. "O que se busca corrigir com a proposição é o reconhecimento dos ex-militares como anistiados políticos, pois, mesmo tendo sido incorporados após a edição da portaria (1.104-GM3), eles tiveram seu tempo de serviço interrompido à luz de típico ato de exceção do governo militar da época", diz Rands.
Em 2002, a lei concedeu anistia para os militares prejudicados pelos efeitos da Portaria 1.104-GM3, de 1964, que foi editada para punir os cabos da Aeronáutica considerados subversivos durante o regime militar. Em 2004, no entanto, o Ministério da Justiça revogou a anistia para aqueles que não tinham status de cabo na época em que a portaria foi editada. Na interpretação do ministério, a portaria não os atingiu como ato de exceção de natureza política.
O deputado Maurício Rands, no entanto, discorda dessa medida. "O que se busca corrigir com a proposição é o reconhecimento dos ex-militares como anistiados políticos, pois, mesmo tendo sido incorporados após a edição da portaria (1.104-GM3), eles tiveram seu tempo de serviço interrompido à luz de típico ato de exceção do governo militar da época", diz Rands.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, e perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, e perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.