5 de fevereiro de 2011

CANDIDATOS DE BAIXA RENDA SERÃO ISENTADOS DE TAXA EM CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS

Forças Armadas devem isentar de taxa candidatos hipossuficientes em concursos

Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa emitiu parecer após questionamento feito pelo MPF/PB
Os concursos públicos vinculados às Forças Armadas devem isentar do pagamento da taxa de inscrição os candidatos comprovadamente hipossuficientes. A orientação consta em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, emitido após o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) solicitar esclarecimentos sobre a questão. O parecer vincula de imediato todas as consultorias jurídicas-adjuntas dos Comandos Militares ao cumprimento da orientação jurídica.
Conforme o parecer do consultor jurídico do Ministério da Defesa, a exigência da taxa de inscrição, feita sem ressalvas, coloca no mesmo patamar situações marcadas pela desigualdade. O parecer considera que se houvesse uma norma específica sobre taxa de inscrição no Estatuto dos Militares, “a mesma não poderia, sob pena de flagrante inconstitucionalidade, desprezar a situação economicamente desfavorável de potenciais candidatos”.
Ainda de acordo com o parecer, como as Forças Armadas não dispõem de norma própria sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos militares, deve ser aplicado analogicamente o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), regulado pelo Decreto nº 6.593/2008 e conjugado com o disposto nos artigos 15 e 19 da Lei nº 6.944/2009, o qual estipula que se deverá prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para os candidatos de baixa renda.
Para o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, é salutar quando os entes públicos se convencem acerca das ponderações do Ministério Público em benefício dos direitos do cidadão e corrigem espontaneamente sua própria conduta.
Em 2009, o Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo para verificar o motivo da ausência de isenção do valor da taxa de inscrição, para candidatos de baixa renda, no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica e no Exame de Admissão ao Curso de Sargentos da Aeronáutica. Os editais dos referidos exames de admissão determinavam que não haveria isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. O MPF entendeu que tal determinação estaria em desacordo com os princípios constitucionalmente assegurados, prejudicando a acessibilidade às carreiras militares para os candidatos hipossuficientes.
MPT/Notícias

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