O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o pedido de trancamento da ação penal movida contra a professora A.M.L.A, que recebeu pensão indevida durante 30 anos.
A fraude resultou no prejuízo de R$ 1 milhão e duzentos mil à Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, a ré habilitou-se como pensionista em 1979, como base nas informações falsas de que o pai era um militar ex-combatente e que ele havia falecido naquele ano, o que só viria a ocorrer dois anos depois. A acusada responde a processo por estelionato na primeira instância da Justiça Militar do Rio de Janeiro.
No habeas corpus impetrado no STM, a defesa alegava a extinção da pretensão punitiva, ou seja, a impossibilidade de punição por parte do Estado, em razão do decurso de tempo. No entanto, de acordo com o voto da relatora do caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha, a jurisprudência do STF dispõe que, para o beneficiário do estelionato previdenciário, esse é um crime de natureza permanente. Por essa razão, o entendimento da Suprema Corte é que o prazo prescricional deve ser contado a partir de 2009, data em que a acusada parou de receber o benefício indevido, e não a partir do ano em que teve início o pagamento.
JUSBRASIL