Teresina (PI) - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União Federal, para que seja suspenso o item do edital do processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos 2012-2013 que restringe as inscrições ao certame apenas para candidatos que tenham de 18 a 24 anos de idade.
Procurador Marco Túlio Caminha foi o autor da ação
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A ação do MPF requer com urgência que seja garantido também a inscrições aos brasileiros que possuam idade superior a 24 anos e preencham os demais requisitos exigidos no edital.
Ajuizada através do procurador da República Marco Túlio Caminha, a ação condena um dos itens do edital da Escola de Sargentos das Armas do Exército Brasileiro - ESA, ligada ao Ministério da Defesa. “O que o MPF quer com essa atuação, é preservar a norma constitucional que garante o livre acesso aos cargos públicos sem restrições que não sejam aquelas criadas pela própria lei”, declarou Marco Túlio.
O Ministério Público pede ainda que seja reaberto o prazo para as inscrições no certame por mais trinta dias e ampla divulgação sobre o novo calendário.
No edital, o candidato à inscrição no processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá, dentre outros requisitos, ter o mínimo de 16 e, no máximo, 24 anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano da matrícula, exigência que viola os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade, previstos no inciso X, do § 3º, do art. 142 da Constituição Federal.
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