Vila Militar tem 14 hectares consumidos por um incêndio
DAFNE SPOLTI
Além do sol e da falta de chuva, os moradores da Vila Militar de Cuiabá sofreram com um incêndio que começou às 9h30 da manhã de quinta feira (1/9). Dos 64 hectares da área, que pertence ao Exército, 14 foram destruídos pelas chamas.
Segundo o tenente-coronel João Rainho Júnior, da Diretoria Operacional Adjunta dos Bombeiros, o mais provável é que alguém tenha ateado fogo propositadamente, já que começou a queimar de manhã e, quando estava controlado, por volta das 11h, havia novos focos em outras partes da área. O incêndio só foi apagado completamente por volta das 15h30. “A gente infelizmente fica à mercê dessas pessoas sem escrúpulo e sem consciência ambiental”, disse o tenente-coronel.
Os próprios militares da Vila combateram praticamente todo o fogo. Mas contaram também com a ajuda do projeto “Brigada do Pantanal”, do Corpo de Bombeiros; e do 44º Batalhão de Infantaria Motorizada.
Segundo o coordenador da Defensoria Civil Municipal, Eldo Orro, desde o dia 15 de julho a média das ocorrências de queimadas em Cuiabá é de oito a 10 por dia. Na semana seguinte à última friagem, ocorrida no dia 20 passado, havia baixado para cerca de duas ocorrências e, agora a média já aumentou novamente. Essas queimadas são registradas pelo Projeto Quadrante, da Defesa Civil Municipal. Eles encaminham as denúncias à prefeitura e ao Ministério Público.
O coordenador de fiscalização de terrenos baldios do município, Antonio Carlos Oliveira, disse que os terrenos devem ser mantidos limpos e que, caso contrário, quando queimam, os proprietários podem pagar uma multa de R$ 7.600. Ele explicou também que este ano a prefeitura tem verificado os terrenos baldios propícios a incêndio. Notificam o dono da área e, caso ele não limpe em 10 dias, a própria administração municipal faz a limpeza. No ano seguinte, porém, o dono da área terá de pagar cerca de R$ 5 mil pelo serviço.
Segundo Antonio Carlos, o proprietário sempre será responsabilizado pelo fogo. Isso, de acordo com a lei municipal 004/92, artigo 447. Mesmo que a pessoa que ateou fogo seja pega em flagrante e detida, a multa permanece para o dono da área. “Vamos ajudar”, disse Antonio Carlos, pedindo que as pessoas evitem queimadas e suas consequências.