2 de setembro de 2011

TRIBUNAL SUSPENDE INQUÉRITO DO MPM QUE INVESTIGAVA CESSÃO DE ÁREA DO EXÉRCITO À GRÊMIO DE ST E SARGENTOS

Ministério Público Militar não tem competência para promover inquéritos civis

André Augusto Cella
MPM tem atribuição exclusivamente relacionada à investigação de crimes e infrações disciplinares militares e não pode abrir investigações sobre questões patrimoniais ou de improbidade administrativa
Vista de Santa Maria, com sede do Grêmio de Subtenentes no canto inferior direito (Foto: André Cella)
A Advocacia-Geral da União obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a suspensão dos procedimentos investigatórios abertos por um Procurador da Justiça Militar em Santa Maria que buscava averiguar a legalidade da cessão de uma área pública do Exército para o Grêmio dos Subtenentes da Guarnição de Santa Maria (RS).
Pela decisão da Desembargadora Federal que apreciou o mandado de segurança impetrado pela União, o Ministério Público Militar, organização à qual pertence o Procurador, tem competência exclusiva para ações penais relativas a militares, bem como a procedimentos a elas relacionados. Dessa forma, não poderia ele abrir investigações referentes ao patrimônio público ou outras matérias que são de competência privativa dos Procuradores da República.
A decisão ainda está sujeita a nova avaliação pela própria Desembargadora, que registrou ter dúvidas acerca de sua competência para apreciar o mandado de segurança, sinalizando que pode determinar a remessa do processo para julgamento em uma das Varas Federais de primeiro grau localizadas em Santa Maria.
Referência: mandado de segurança nº 0010478-35.2011.4.04.0000

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