6 de fevereiro de 2012

Justiça garante limite de idade para concurso da ESA

Advocacia-Geral demonstra validade da exigência de idade limite para concursos públicos militares

Juliana Batista
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar, na Justiça Federal, a decisão que permitia que candidatos de qualquer idade se inscrevessem no processo seletivo do Exército para o ingresso na Escola de Sargentos das Armas (ESA), na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
O edital do concurso estabelecia que os pretendentes às vagas tinham que ter, obrigatoriamente, entre 16 e 24 anos.
Um concorrente com idade superior à exigida conseguiu uma liminar, em primeira instância, que derrubava a exigência etária do certame. Em defesa da ESA, a Procuradoria Seccional da União em Santa Maria (PSU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), destacando que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 600.885, considerou válidas as limitações de idade estabelecidas em regulamento para os Concursos das Forças Armadas até 31 de dezembro de 2011, data que englobaria o concurso discutido nos autos.
Os advogados da União sustentaram que, no caso, prevaleceu o entendimento de que o edital estabeleceu previamente os requisitos a serem preenchidos pelos interessados, não havendo ofensa à legalidade, visto que foram observadas as disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
A Procuradoria também afirmou que não houve discriminação, já que não consta qualquer restrição abusiva ou contrária à lei, uma vez que a legislação autoriza o estabelecimento de pressupostos diferenciados, diante da natureza do cargo ou da função.
A AGU ponderou, ainda, que a Constituição Federal reconhece a atividade militar como diferenciada em relação às demais, atribuindo a esta categoria legislação específica, que é a Lei nº 6.880/80, e que o critério de admissão por motivo de idade é consequência do princípio fundamental de igualdade (art.
5º, caput).
O TRF4 acolheu todos os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, reconhecendo a legalidade da exigência, e suspendeu a decisão liminar que permitia o ingresso de candidatos que não atendessem aos critérios etários previstos no edital do processo seletivo da ESA. O autor da ação, que pretendia concorrer a uma das vagas, foi condenado a pagar os custos do processo.
A Procuradoria Seccional da União de Santa Maria/RS é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref: Apelação Cível nº 5002441-65.2011.404.7102 – TRF4
JusClip/montedo.com

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