AGU consegue no STF prorrogação do prazo de validade de normas dos concursos que limitam a idade para o ingresso nas Forças Armadas
Leane Ribeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nesta sexta-feira (29/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de validade dos editais e regulamentos de concursos das Forças Armadas que limitam a idade para o ingresso na carreira. A medida visa assegurar a continuidade dos 20 processos seletivos da Marinha e Exército brasileiros que estão paralisados, pois ainda aguardam aprovação no Congresso de nova lei que fixa critérios específicos paras estes casos.
Diante do risco de grave insegurança jurídica, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação na qual explicou ao STF que o prazo estipulado anteriormente pela Corte não foi suficiente para a aprovação da lei. Ao pedir a extensão desse limite, o órgão destaca que a suspensão dos concursos prejudicaria o andamento das fases para preenchimento de vagas nas Forças Armadas. Encontram-se suspensos atualmente 12 concursos da Marinha e oito do Exército.
Inicialmente, a União havia recorrido ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou que o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas deveria ser fixado por lei ordinária e não apenas estabelecida nos editais. A Justiça Federal entendeu que esse posicionamento está previsto no artigo 142, parágrafo 3ª, X, da Constituição Federal.
Devido a preocupação com a manutenção e funcionamento das Forças Armadas, o Supremo fixou, até 31 de dezembro de 2011, a validade dos editais e regulamentos dos concursos que previam limites de idade, prazo em que seria editada uma nova lei sobre o assunto. Ao apreciar o caso, o STF entendeu que a expressão contida no artigo 10 da Lei nº 6.880/80, ao estabelecer o ingresso na carreira militar conforme os "regulamentos da Marinha, Exército e da Aeronáutica", não estaria amparada pela Constituição.
Após essa decisão, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de prioridade, os Projetos de Lei (PLCs) nº 2843/2011 e nº 2844/2011 propondo a alteração da Lei nº 11.279/06 sobre os requisitos para ingresso nas carreiras da Marinha e nos cursos de formação de militares do Exército. Os PLCs foram aprovados pela Câmara Federal no dia 14 de junho e encaminhados ao Senado, onde estão sob a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com parecer do relator favorável à matéria.
Na manifestação, a SGCT ressaltou ainda que apesar do empenho do Governo Federal para aprovação mais rápida dos projetos, a fim de evitar problemas com a ausência das referidas normas, ainda não existe previsão para aprovação da lei no Congresso. Segundo o órgão, o afastamento desses regulamentos e editais poderia gerar outros problemas, como a possibilidade de ingresso de candidatos com idade muito superior àquela prevista nas normas.
Casos
Um exemplo disso foi o caso citado pela ministra do STF Ellen Gracie durante julgamento, em que um candidato com 77 anos obteve na Justiça liminar para participar de provas de admissão às Forças Armadas. Em outro julgamento, um candidato de 43 anos conseguiu permissão para concluir as fases para ingresso quadros da Marinha onde o limite de idade é de 32 anos. No Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica, um outro foi matriculado, aos 48 anos, por força de decisão judicial e após três meses de formado na Escola de Especialistas, já poderá ser transferido para os quadros de reserva remunerada.
Para a AGU, restou clara a necessidade de se prorrogar o prazo de validade das normas até que a lei específica seja aprova pelo Congresso. O objetivo principal é garantir a continuidade dos concursos e o preenchimento anual dos quadros nas carreiras militares. Dados do Exército apontam que de 2010 a 2011 mais de 32 mil pessoas foram inscritas nos Cursos Preparatórios de Cadetes e mais de 85 mil para os Cursos de Formação de Sargentos.
Julgamento
A relatora do caso no Supremo Tribunal, ministra Carmem Lúcia, acolheu os argumentos da AGU, sendo seguida pela maioria do plenário.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 600.885 - STF
AGU/montedo.com