O Superior Tribunal Militar concedeu, nesta quinta-feira, habeas corpus e mandou soltar um civil identificado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. W.R.C. foi preso, em setembro do ano passado, por ter lançando uma bomba caseira (“coquetel Molotov”) contra soldados do Exército, integrantes da Força de Pacificação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Ele tinha sido denunciado por tentativa de homicídio e desacato, com base no Código Penal Militar, mas os ministros do STM acolheram a tese da Defensoria Pública de que o acusado estava preso há mais de oito meses, sem que tivesse sido concluída a instrução criminal.
Conforme os autos, no dia 27 de setembro do ano passado, militares do Exército realizavam um patrulhamento no Complexo do Alemão quando diversos suspeitos de tráfico de drogas fugiram do local. Antes de correr, um dos suspeitos arremessou um “coquetel Molotov” contra os soldados. O artefato não explodiu porque o pavio se soltou no momento do choque contra o solo. Os dois militares da patrulha perseguiram e prenderam o acusado em flagrante.
Perícia técnica concluiu que o explosivo era capaz de provocar lesões perfurantes e cortantes, e até a morte de todos os militares. No momento da prisão, o civil resistiu à prisão, “assim como desacatou os militares com palavras de baixo calão e com frase de exaltação à facção criminosa: ‘Vá se ferrar, o vermelho vai voltar! Vocês não são polícia, não têm o direito de me prender!’”.
Dois dias depois da prisão, a defesa do acusado requereu ao juiz-auditor sua liberdade provisória, informando que o réu não era militar, e por isso não teria quebrado a hierarquia e a disciplina. O juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro negou o pedido sob o argumento de que o preso era de alta periculosidade, estava envolvido com o tráfico de drogas, e que a sua liberdade poderia colocar em risco a segurança dos militares da força de pacificação.
Em outubro, o Ministério Público Militar denunciou o civil por tentativa de homicídio, resistência e desacato, com base no Código Penal Militar. Ao recorrer ao STM, a Defensoria Pública requereu a revogação da prisão preventiva, a fim de que o réu responda ao processo em liberdade, sob o argumento de que ele estava preso há mais de oito meses, sem que tivesse sido concluída a instrução criminal.
O relator do recurso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou que 50 dias é o prazo máximo da instrução criminal com o réu preso, considerou que a demora não era “razoável” e que “o paciente esteve o tempo todo à disposição do juiz”, não havendo motivos para a demora da ação penal. Os demais ministros acompanharam o seu voto.
Jornal do Brasil/montedo.com