1 de novembro de 2012

STM condena ex-soldado do Exército que matou colega com disparo acidental em quartel de Osasco

Ex-soldado do Exército é condenado por matar colega acidentalmente

O Superior Tribunal Militar (STM) negou hoje o pedido de perdão judicial a um ex-soldado do Exército que matou acidentalmente um colega de farda. O episódio ocorreu em junho de 2011, dentro do 4º Batalhão de Infantaria Leve, em Osasco, na Grande São Paulo.
A defesa havia apelado ao STM após o ex-soldado ter sido condenado a um ano de prisão por homicídio culposo pelos juízes da Auditoria Militar de São Paulo. A pena foi mantida.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o ex-soldado estava ao lado de uma viatura enquanto manuseava uma pistola calibre 9 mm. A arma disparou acidentalmente, ricocheteou na mão do acusado e atingiu a cabeça de outro soldado que estava próximo.
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Os advogados sustentavam que não havia culpa, pois o ex-militar não tinha a intenção de ferir a si próprio nem atingir o colega.
Ao rechaçar a apelação, o ministro José Américo dos Santos afirmou que o ex-soldado foi imprudente e negligente ao manusear a arma em um local que não era o adequado.
tnonline (Folhaopress)/montedo.com

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