PJM Rio denuncia primeiros-tenentes-dentistas da Aeronáutica por fraude em concurso
O 4 Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra três primeiros-tenentes-dentistas da Aeronáutica pela prática do crime de estelionato na forma tentada, agravado pela condição de militar, art. 251, § 3°, c/c art. 30, II, ambos do Código Penal Militar. Os três estão envolvidos em fraudes no Curso de Adaptação para Dentistas da Aeronáutica - EA CADAR 2012.
Dois dos denunciados foram contratados pela empresa Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública, responsável pelo concurso, para elaborar questões das provas de odontologia do EA CADAR 2012. Entretanto, os contratados omitiram a informação de que eram oficiais dentistas temporários do Comando da Aeronáutica.
A primeira denunciada foi contratada para elaborar 150 questões das áreas de odontopediatria, periodontia e prótese dentária, além de ter participado da banca examinadora do certame. Pelos serviços prestados recebeu R$ 3.426,49. Contudo, verificou-se que ela também participou do concurso como candidata, tendo atingido nota máxima (10,00) na prova de conhecimentos especializados de odontopediatria, cujas questões foram por ela própria elaboradas. Ela obteve o 1° lugar na citada prova, sendo que a 2ª colocada em nível nacional atingiu grau 8,6.
O segundo denunciado, contratado para elaborar 200 questões para o concurso, é marido da terceira denunciada, que também foi candidata no concurso EA CADAR 2012. Assim como a outra candidata denunciada, ela conquistou nota máxima (10,00) na prova de Conhecimentos Especializados de ortodontia,obtendo o 1° lugar na prova, sendo que a 2ª colocada em nível nacional atingiu grau 8,2. As questões de ortodontia foram elaboradas por seu marido, membro da Banca Examinadora. Para elaborar as questões, o denunciado recebeu R$ 6.020,58.
Ressalte-se que nos anos anteriores, 2010 e 2011, as duas candidatas haviam prestado o mesmo concurso não tendo sido classificadas.
Outros dois primeiros-tenentes-dentistas foram investigados sob suspeita de prévio acesso ao conteúdo das questões do concurso. Ambos obtiveram bons resultados na prova de prótese dentária,9,8. As questões foram elaboradas pela colega denunciada. Todos os oficiais dentistas indiciados no IPM são da mesma Turma de Formação do Quadro de Dentistas Convocados pela Aeronáutica em 2007 e mantinham um grupo de estudos aos domingos para se prepararem para as provas. Contudo, como não foi possível comprovar as suspeitas, o Ministério Público Militar requereu o arquivamento do IPM em relação a esses dois oficiais.
As provas de conhecimentos especializados do EA CADAR 2012 ocorreram no dia 19 de junho de 2011, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e os resultados seriam divulgados em 08 de agosto de 2011. No dia 05 de agosto de 2011, o chefe da Divisão de Concursos e responsável pela fiscalização do contrato com a CONSULPLAN recebeu a informação de suspeita de fraude no certame. Confirmada as fraudes, o comandante do CIAAR suspendeu o pagamento dos serviços prestados pela CONSULPLAN, bem como a publicação dos resultados das provas. Posteriormente, o Diretor de Ensino da Aeronáutica anulou as provas fraudadas.
Para o MPM, os denunciados induziram a administração militar em erro mediante uma série de omissões de relevância jurídica para a realização do certame: a omissão à Consulplan de que eram oficiais dentistas temporários da Aeronáutica; a omissão à Consulplan da condição de candidata e esposo de candidata; e a omissão à Divisão de Concurso do CIAAR de que foram contratados pela CONSULPLAN para redigir questões do concurso. Assim o fizeram para obterem vantagens indevidas, ou seja, o ingresso no Quadro Permanente de Dentistas do Comando da Aeronáutica, resultado não obtido por circunstâncias alheias à vontade deles.
Assim procedendo, os denunciados causaram prejuízo à administração militar por conta da necessidade de realização de novo concurso, com elaboração de outras provas. Não há dúvidas para o MPM que a conduta caracteriza o crime de estelionato na forma tentada, agravado pela condição de militar dos envolvidos (art. 251, § 3°, c/c art. 30, II, ambos do CPM).
MPM/montedo.com