Atenção!
A retificação é apenas formal, pois, na prática, vale a Portaria nº 492 do Comandante do Exército, que fixou o interstício em 48 meses.
Ao invés dos quarenta e oito meses definidos inicialmente, o tempo mínimo necessário para promoção será definido através de portaria do Comandante da Força, como já ocorre com as demais praças.Confira:
DECRETO No 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014 (*)
Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.
Como era
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Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:
I -cumpram o interstício de quarenta e oito meses na graduação atual;e
II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.
Leia também:
Quadro Especial do Exército: Decreto de Dilma regulamenta promoções dos Cabos
Quadro Especial: Exército reduz interstício para promoções
Como ficou
"Art. 7º - Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento,pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:
I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e
II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército."
(*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.
Pessoal, para que todos entendam bem, esclareço:
O Decreto presidencial foi modificado, por que a definição do interstício é da competência do Comandante da Força, o que ele fez através da Portaria 492, publicada aqui no blog. Nada mais que isso. Seguem valendo os 48 meses para promoção dos QE a Segundo Sargento, ok?