Em nota, superintendente do Ibama nega ilegalidade em licença para Marinha
Caso envolve licença ambiental sob suspeita ao 6º Distrito Naval
Licença para obra do Exército deu origem à investigação - Foto: Bruno Henrique / Correio do Estado |
CELSO BEJARANO
O Comando do 6º Distrito Naval, o Comando Militar do Oeste (CMO) e o superintendente do Ibama, Márcio Ferreira Yule, emitiram notas em que comentam o episódio que envolvera o órgão, o Exército e a Marinha numa emissão de licença ambiental para a construção de um quartel do 6º Distrito Naval de Ladário, cidade sul-mato-grossense, na fronteira com a Bolívia.
O caso surgiu a partir do depoimento de um tenente do Exército que questionou o Ibama o motivo de uma licença ambiental requerida para construção de um quartel do Exército, em Campo Grande, ter demorado “mais de ano” e autorização igual solicitada pela Marinha, também para a construção de um quartel, em Ladário, ter sido liberada em “algumas semanas”. O aval concedida à Marinha ocorreu em maio passado.
O Ibama informou que o atraso da concessão para o Exército ocorreu por questões burocráticas. Quando solicitada a autorização para o início da obra do quartel a ser erguido ao lado da Escola Militar, aos arredores do bairro Santo Amaro, em Campo Grande, surgiu uma dúvida quanto a competência para a liberação do documento, se o município ou o Ibama. A papelada seguiu para Brasília e a definição de quem deveria agir no estudo demorou seis meses.
Já a licença para a Marinha, em Ladário, teria sido emitida sem o amparo do Estudo de Impacto Ambiental, o EIA e isso gerou a abertura de investigação, tocada desde o mês passado pela Corregedoria do Ibama, em Brasília.
O superintendente do Ibama, Márcio Yule disse que não houve desmatamento de área para construção do quartel, em Ladário. Veja as notas:
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Denúncia de tenente do Exército provoca investigação de licença suspeita do Ibama para construção de quartel da Marinha.
IBAMA
"Referente às matérias “Em Ladário, 6º Distrito naval é investigado por licença suspeita”, publicada no dia 15 de dezembro de 2014 e “Manobra tentou “abafar” investigação que envolve Marinha em Ladário”, publicada no dia de hoje, no site do Jornal Correio do Estado, a Superintendência do IBAMA em Mato Grosso do Sul esclarece:
Os atos praticados pelo Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Corumbá, sob o aspecto disciplinar, foram apurados através do processo administrativo 02014.000349/2014-21 e, não obstante conter PARECER da Procuradoria Geral Federal/AGU com a informação de “inexistência mínima de elementos suficientes à abertura de sindicância, com sugestão de arquivamento devido”. O referido processo NÃO CONTÉM DECISÃO deste Superintendente pelo arquivamento, contrapondo o que deixa transparecer a matéria jornalística com acusação implícita de que houve tentativa local de abafar uma irregularidade. Após o Parecer da AGU o processo foi submetido à Divisão Técnica Ambiental e posteriormente ao Núcleo de Licenciamento da DITEC de Mato Grosso do Sul que emitiram Parecer Técnico sobre a atividade do Chefe do Escritório Regional de Corumbá.
Posteriormente a autuação do processo de investigação na Superintendência de Mato Grosso do Sul, a Administração Central do IBAMA em Brasília-DF autuou o processo 02001.005329/2014-96 com a mesma denúncia (mesmo objeto), razão pela qual decidiu-se pela apensação do processo autuado na Superintendência a esse aberto em Brasília. Ambos processos estão sendo analisados sob o aspecto técnico pela Corregedoria do IBAMA em Brasília-DF e serão objeto de PARECER TÉCNICO por parte daquela Corregedoria. Assim, ao contrário do que consta na denúncia, a validade técnica da autorização de limpeza está sob análise superior.
Porém, é importante esclarecer que: em nenhum momento houve a emissão de AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO emitida pelo Chefe do Escritório Regional de Corumbá, sendo que este é o único documento válido no IBAMA para tais finalidades e que fazem parte do necessário licenciamento federal, com a conseguente abertura de processo administrativo na Diretoria de Licenciamento do IBAMA em Brasília-DF. Não houve DESMATAMENTO da área por parte da Marinha. Fica claro na Nota de Esclarecimento emitida pelo COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL que o objetivo principal da Marinha do Brasil no caso em questão foi uma simples OCUPAÇÃO da área recebida da União. O ato não foi de início de construção de instalações militares, o qual deve ser precedido de licenciamento federal.
Cumpre-me ainda, nesse momento em que as duas instituições são colocadas sob suspeição, afiançar que COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL da Marinha do Brasil apoia incondicionalmente nas atividades fiscalizatórias não somente o IBAMA, mas todas as instituições federais instaladas naquela fronteira. É uma instituição parceira que vem buscando ao longo dos anos desenvolver atividades multi e inter agências, o que vem sendo um diferencial no apoio ao cumprimento de nossas competências institucionais."
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
"Referente à matéria “Em Ladário, 6º Distrito Naval é investigado por licença suspeita”, publicada no dia 15 de dezembro de 2014 no Jornal Correio do Estado, o Comando do 6º Distrito Naval esclarece que a referida área foi recebida por este Comando da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU-MS) em 13 de fevereiro de 2014, não sendo ocupado pela Marinha em data anterior.
Tal área era uma invasão, tendo o transgressor recebido multa do IBAMA (Escritório Regional de Corumbá) em 08 de agosto de 2006 por “desmatar vegetação nativa, sem aprovação/autorização prévia do órgão ambiental competente”.
Tendo em vista que a referida área se destina a construção do “Batalhão de Operações Ribeirinhas”, a partir do recebimento oficial da área, este Comando iniciou os procedimentos de ocupação a fim de primeiramente conhecer o local e possibilitar o acesso dos militares a toda à extensão do terreno, visando coibir novas invasões, realizar a demarcação da área e seus pontos delimitantes, bem como iniciar um projeto de cercadura do terreno.
Para a realização dos propósitos acima foi necessário realizar a limpeza de parte da vegetação rasteira que existia no local, uma vez que a mata nativa já havia sido retirada ilegalmente em época pretérita. A “Autorização de Limpeza de Área” foi expedida pelo Escritório Regional do IBAMA em Corumbá, mantidas as árvores ainda existentes no local.
A Advocacia Geral da União, tomando conhecimento por meio de sua ouvidoria, emitiu o Parecer nº183/2014/PFE-IBAMA-MS/PGF/AGU de 21 de julho de 2014, exarando que não se deve confundir “Licença Ambiental de Desmatamento” com “Autorização para Limpeza de Área”, sendo esta última a que foi obtida junto ao Escritório Regional do IBAMA em Corumbá e cumprida rigorosamente pelo Comando do 6º Distrito Naval.
Ainda, o Parecer acima menciona que não ocorreu desmatamento da área por parte da Marinha nem existem indícios mínimos (material lenhoso que caracterize a existência de desmatamento florestal) de que isso ocorreu. Além disso, afirma que a conduta do senhor Gilberto Alves da Costa (Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Corumbá) foi acertada ao emitir o ato administrativo de autorização para a limpeza de campo, tendo sido as condicionantes para tal atendidas integralmente pelo Comando do 6º Distrito Naval.
Por fim, o Procurador Federal concluiu que não existem indícios que apoiem a abertura de investigação, por ausência de elementos que configurem infração administrativa, sugerindo o arquivamento do processo."
CMO
"O Comando Militar do Oeste (CMO) vem por meio desta nota esclarecer notícia divulgada pelo jornal Correio do Estado, do dia 15 de dezembro de 2014.
A notícia intitulada “6º Distrito Naval de Ladário é investigado por licença suspeita” e na qual traz em seu primeiro parágrafo a citação de que o Tenente do Exército (Luiz Fernando Britto Moreira da Costa) virou pivô de uma investigação que implica a Marinha brasileira, não expressa um posicionamento deste Comando Militar de Área.
Ao comentar o tempo de emissão da licença de instalação para a construção do 9º Batalhão de Comunicação, em Campo Grande, em comparação à emissão da licença para a Marinha, o referido Tenente emitiu opinião pessoal. Portanto, não se trata de uma opinião institucional, sendo que não cabe ao Exército Brasileiro julgar e/ou condenar processos atribuídos a outros órgãos competentes.
Mais esclarecimentos serão prestados pela Seção de Comunicação Social do Comando Militar do Oeste, por meio dos telefones (67) 3368-4019 / (67) 9604-6080 ou pelo e-mail comsoc@cmo.eb.mil.br"
CORREIO do ESTADO/montedo.com