3 de março de 2018

"Desconforto" na caserna precipitou decisão de Temer em nomear um civil para a Defesa

Temer está decidido a pôr civil no comando do Ministério da Defesa
General interino deve deixar pasta após reação negativa à indicação de militar
O presidente Michel Temer participa de cerimônia no Palácio do Planalto - Ailton Freitas / Agência O Globo
CATARINA ALENCASTRO
BRASÍLIA - A permanência do general Joaquim Silva e Luna no comando do Ministério da Defesa até o final de 2018 está praticamente descartada no Palácio do Planalto. Além da repercussão negativa que gerou na opinião pública a ascensão de um militar para um posto idealizado para ser ocupado por um civil, a interinidade vem gerando incômodo entre membros das outras forças militares que ficam sob o guarda-chuva da pasta. Além do Comando do Exército, os comandos da Marinha e da Aeronáutica também são subordinados à Defesa.
Embora as reclamações não tenham chegado diretamente aos ouvidos do presidente, é sabido que a indicação de Silva e Luna causou desconforto na caserna. Isso precipitou a tomada de decisão de Temer, que, segundo auxiliares, está decidido a nomear um civil para a Defesa, faltando ainda definir o nome. Um ministro diz que o general só está como interino porque era o número dois da pasta:
— A escolha do presidente vai ser de um civil. O general está lá como interino apenas porque era o secretário-executivo do ministério, e é o que geralmente acontece quando o titular deixa o posto, até que o novo ministro assuma.
Anteontem, o colunista Lauro Jardim publicou que Temer já estava informando a interlocutores que, dentro de duas semanas, vai nomear um civil para o lugar de Silva e Luna, que assumiu após a saída de Raul Jungmann para ocupar o recém-criado Ministério da Segurança Pública.
Na tentativa de botar panos quentes nos temores de que a intervenção federal no Rio e a mudança na Defesa possam ser um sinal de militarização da gestão Temer, o comandante do Exército, general Villas Bôas, escreveu esta semana artigo negando que a intervenção seja militar. “Convém salientar que a intervenção federal não é uma intervenção militar. Ela foi decretada pelo presidente da República, com base no artigo 34 da Constituição Federal, em um segmento específico da administração pública de um estado da federação, para fazer frente à escalada da criminalidade que tem vitimado a população do Rio de Janeiro”, disse.
O Globo/montedo.com

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