A Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza ofereceu denúncia contra um major e um sargento do Exército e dois civis envolvidos no desvio de recursos da Operação Pipa. Há indícios de que os militares, responsáveis pela contratação dos caminhoneiros selecionados para trabalhar na operação, cobravam o pagamento de percentual sobre os valores a serem recebidos pelos pipeiros. A Operação Pipa é um programa emergencial de distribuição de água potável em regiões com problema de abastecimento no Nordeste, coordenado pelo Exército Brasileiro, com recursos do Ministério da Integração Nacional.
As investigações foram iniciadas com a apresentação, ao Comando da 10ª Região Militar, em Fortaleza/CE, de um documento no qual um dos caminhoneiros contratados informa que fora abordado pelo sargento denunciado que lhe propôs aumento do contrato do fornecimento de água de 7.000 para 14.000 litros, mediante o pagamento do percentual de 10% sobre os valores recebidos. Em seguida, o pipeirofoi apresentado ao então major denunciado (então capitão) e face às pressões que lhe foram impostas pelos dois militares, inclusive mediante ameaça de perder a vaga que já havia conquistado na Operação Pipa, aceitou a ilícita proposta. Entretanto, apresar de efetuar o depósito solicitado na conta da esposa do sargento, os militares não cumpriram o pactuado de dobrar o seu contrato, o que o motivou a fazer a representação.
A análise das contas correntes dos envolvidos revela uma movimentação superior às possibilidades de cada um. Perícias contábeis, financeiras e fiscais, concluíram pela total incompatibilidade dos rendimentos. O desalinho entre os recursos oficialmente recebidos e declarados pelo major denunciado e os valores efetivamente creditados e movimentados em sua conta, chegaram, em termos percentuais, a 135,53%, em 2006, 122,25%, em 2007 e 42,42%, em 2008. De acordo com o Centro de Produção, Análise, Difusão e Segurança da Informação – CPADSI do MPM a análise da evolução patrimonial do major mostrou que no período de 2006 a 2008 houve um aumento de 51,07% no patrimônio declarado, evolução incompatível com os rendimentos declarados.
Ressalte-se que, em janeiro de 2009, o caminhoneiro denunciante apresentou Termo de Renúncia, negando formalmente todos os fatos que havia noticiado. Além disso, em novo depoimento, alterou a justificativa de possuir o comprovante de depósito bancário. Para o MPM está evidente que o pipeiro foi convencido a elaborar nova versão para os fatos. No Termo de Renúncia aparecem palavras que o caminhoneiro desconhece o significado, como irrevogável e eventualmente. Além disso, oencarregado do IPM conseguiu identificar atividade do major destinada a prejudicar o andamento e a eficácia das investigações, o que reforça o entendimento de que o denunciante foi pressionado a mudar o depoimento.
Os dois militares e a esposa do sargento, considerada caixa do esquema, foram denunciados como incursos no crime de corrupção ativa, art. 308 do Código Penal Militar. Já o caminhoneiro que aceitou participar da fraude foi denunciado por corrupção passiva, art. 309 do CPM.