TRF-1ª Região derruba limite de idade em concurso do Exército
Edital exigia que candidatos tivessem de 16 a 22 anos.
Tribunal determinou ainda reabertura do prazo de inscrições.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) manteve decisão da primeira instância que suspende a exigência de limite de idade para candidatos poderem assumir cargos no Instituto Militar de Engenharia (IME) do Exército.
O TRF-1ª Região determinou ainda a reabertura do prazo de inscrições por mais 15 dias.
No entanto, o último concurso realizado pelo IME já está na fase de convocação dos aprovados. Foram oferecidas 100 vagas. OG1 entrou em contato com o Exército e aguarda esclarecimentos sobre o assunto.
A União argumenta que o fundamento para se estabelecer o limite de 22 anos para ingresso nas Forças Armadas se encontra no Estatuto dos Militares, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 98 da Lei 6.880/80.
Para o relator do TRF, desembargador Carlos Moreira Alves, no entanto, a fixação de limite etário para ingresso nas Forças Armadas é matéria reservada à competência da lei e não pode ser determinada por meio de ato administrativo.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) havia conseguido na Justiça derrubar em outubro do ano passado a exigência de idade mínima para a inscrição no concurso. No entanto, após recurso do Exército, o assunto chegou à segunda instância.
O MPF havia pedido a suspensão das cláusulas do edital do concurso que estabeleciam aos candidatos a idade de 16 a 22 anos até 31 de dezembro.
Para o MPF, “a exigência caracterizava descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso”.
G1
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