Escola Preparatória de Cadetes do Exécito disse ter conseguido, após recurso na Justiça, manter exigências aos candidatos do concurso para 520 vagas, que haviam sido questionadas pelo Ministério Público Federal em Goiás e em Natal e suspensas em primeira instância. Dessa forma, a seleção volta a exigir que o candidato tenha entre 16 e 21 anos, seja do sexo masculino, com altura mínima de 1,60m e seja solteiro e sem dependentes, como prevê o edital de abertura.
O Exército disse ter entrado com os recursos nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 5ª Regiões e conseguido a revogação das decisões judiciais para a suspensão das exigências.
Dessa forma, o Exército afima que estão mantidos todos os requisitos para ingresso, bem como o calendário das provas e exames.
Liminar
O MPF havia conseguido liminar na Justiça Federal para que o Exército retirasse as exigências, consideradas pelo órgão como excludentes. Com isso, o Exército reabriu o prazo de inscrições por mais 15 dias aceitando os candidatos que não se enquadrassem nos critérios do edital.
De acordo com o MPF de GO, as “as exigências caracterizavam descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso."
O Exército disse ter entrado com os recursos nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 5ª Regiões e conseguido a revogação das decisões judiciais para a suspensão das exigências.
Dessa forma, o Exército afima que estão mantidos todos os requisitos para ingresso, bem como o calendário das provas e exames.
Liminar
O MPF havia conseguido liminar na Justiça Federal para que o Exército retirasse as exigências, consideradas pelo órgão como excludentes. Com isso, o Exército reabriu o prazo de inscrições por mais 15 dias aceitando os candidatos que não se enquadrassem nos critérios do edital.
De acordo com o MPF de GO, as “as exigências caracterizavam descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso."