6 de julho de 2011

"PASSANDO O RODO": MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DENUNCIA GENERAL E MAIS CINCO OFICIAIS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO!

PGJM denuncia seis militares e oito civis por fraudes em licitação
A procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Luz, ofereceu denúncia contra seis militares (um general de brigada, dois coronéis, dois majores e um primeiro-tenente) e oito civis por fraudes relacionadas a licitação na 11ª Brigada de Infantaria Blindada, localizada em Campinas-SP, ocorrida em dezembro de 2004. O prejuízo gerado aos cofres públicos pelos procedimentos inadequados supera R$ 850 mil, valores da época. Todos os denunciados foram incursos no crime de falsidade ideológica, art. 312 do Código Penal Militar.
Em15 de dezembro de 2004, a 11ª Brigada de Infantaria Blindada realizou pregão para aquisição de 19 itens de material de armamento. Contudo, antes da abertura das propostas, o então comandante da unidade reuniu-se com os oficiais do comando da brigada, o ordenador de despesas, o chefe da Divisão Administrativa, o integrante da Comissão Especial de Licitação e os representantes das empresas participantes. Nessa reunião, foi informado que as empresas vencedoras do pregão seriam pagas antecipadamente, independente da efetiva entrega dos bens licitados. Na época, além da confecção das notas fiscais, foi solicitado que as contempladas fornecessem um termo de garantia de entrega do material.
O comandante justificou sua conduta, argumentando que a despesa deveria ser liquidada e paga ainda naquele exercício, pois, caso contrário, o recurso seria extinto, retornaria aos cofres públicos, devido à proximidade do fim do exercício financeiro de 2004.
Contudo, como prevê a Lei nº 4.320/64, uma vez emitido o empenho, mas impossibilitada a liquidação da despesa no exercício financeiro, este pode ser inserido em “restos a pagar”, o que torna viável a continuidade da execução da despesa.
O pagamento antecipado, mediante a apresentação de notas fiscais fraudulentas, que atestavam uma falsa entrega de materiais, ocorreu em relação a todas as empresas vencedoras do pregão nº 27/2004. Tanto a Lei nº 4.320/64 como o IG 12-01 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos do Comando do Exército), de modo geral, vedam a prática do pagamento antecipado, restringindo-o a casos excepcionais, quando há previsão contratual. O que não se aplica ao pregão objeto do Inquérito Policial Militar que investigou esse caso.
Mesmo recebendo antecipadamente o valor contratado, R$ 858.152,00, uma das empresas vencedoras do pregão jamais entregou o material licitado, causando o correspondente prejuízo ao Estado.

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