De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os cabos integravam a delegacia da Capitania dos Portos. Um deles, o cabo M.S.S.F tinha a senha do sistema da Marinha que registrava e expedia os registros de habilitação. O outro acusado, o cabo R.G.S.B., que trabalhava na área de atendimento da delegacia, aliciava as pessoas interessadas em adquirir as carteiras por meio fraudulento.
O esquema perdurou por cerca de dois anos, entre 2003 e 2005. Nesse período, perícias e laudos da investigação criminal provaram que foram falsificadas mais 200 habilitações. Ainda conforme o MPM, o segundo acusado aliciava os pretendentes, geralmente trabalhadores do mar com baixa instrução, e passava cópias dos documentos pessoais dos interessados ao primeiro acusado.
Este burlava o procedimento normal da expedição dos documentos, evitando inclusive a abertura do processo por “ordem de serviço”. Ele agia geralmente no período noturno ou em horários fora do expediente, quando abria o local de trabalho e por intermédio da sua senha de acesso, efetuava todos os procedimentos eletrônicos de processamento das habilitações, inclusive impressão. Os acusados também falsificavam certificados de cursos obrigatórios para ascensão de categoria dos habilitados. Ainda segundo o Ministério Público, os valores de cada habilitação variavam conforme a capacidade de pagamento.
Em alguns casos, os acusados receberam mais de R$ 4 mil pelos “serviços”. Em julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, os dois cabos foram condenados pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar (falsificação de documentos), mas recorreram da decisão. O Ministério Público também recorreu, por achar branda a pena, afirmando ter havido continuidade dos crimes e que a sentença desconsiderou a agravante de falsificação de documentos públicos.
Ao analisar ambos os recursos, o ministro Cleonilson Nicácio Silva resolveu acatar parcialmente o pedido do Ministério Público, mas negou os pedidos das defesas dos réus, que solicitavam a absolvição por falta de provas. O ministro disse que os laudos técnicos comprovam a participação do primeiro acusado na inserção de centenas de dados no sistema da Marinha, inclusive muito deles em horário noturno.
O magistrado disse também que testemunhos de muitos dos aquaviários que obtiveram irregularmente as habilitações comprovam a participação do segundo acusado no aliciamento e entregas dos documentos. “Há provas também da atípica movimentação bancária verificada nas contas dos dois acusado, incompatíveis com os salários que recebiam da Marinha”.
O relator aumentou em um quinto a pena dos dois acusados, em virtude da continuidade delitiva, conforme pedido pelo MPM. “Eles não falsificaram apenas um documento. Foram centenas e ao longo de dois anos”, afirmou. Os ministros do STM, por unanimidade, aumentaram a pena e condenaram os dois cabos a dois anos, 9 meses de 18 dias de reclusão, com o benefício de recorrer em liberdade. A Corte também cassou o benefício da suspensão condicional da pena e aplicou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas aos dois réus.
Âmbito Jurídico/montedo.com