19 de agosto de 2013

STM mantém prisão preventiva de civil acusado de matar soldado da FAB em Belém do Pará

Reportagem sobre o crime, ocorrido em 9 de dezembro de 2010



CIVIL ACUSADO
Prisão preventiva desde 2011 não é ilegal, diz STM

Levando em conta a necessidade de evitar a impunidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar negou pedido de Habeas Corpus a um civil preso desde maio de 2011 pelo roubo de arma e morte de um soldado da Aeronáutica em Belém. Relator do caso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que a prisão por mais de um ano, nesse caso, não configura constrangimento ilegal ou abuso de poder.
O ministro justificou que o réu é perigoso e é complexa a natureza do caso, que envolve outros três acusados e a oitiva de diversas pessoas. Também são necessárias diversas diligências, inclusive para localização da arma, que ainda não foi encontrada, segundo ele.
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Mattos destacou que uma testemunha foi morta após dizer, em depoimento, que viu o réu e outras três pessoas comemorando o crime e exibindo a arma em um bar próximo ao quartel. Tal versão foi confirmada por uma segunda testemunha. O ministro diz ainda que diversos indícios ligam o réu preso ao crime, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.
O pedido da Defensoria Pública da União se baseava na afronta à presunção de inocência do réu, uma vez que sua periculosidade não foi comprovada. O crime ocorreu em 2010, dentro do Destacamento do Controle de Tráfego Aéreo de Belém, e o processo está na fase de apresentação das alegações finais da defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Consultor Jurídico/montedo.com

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