6 de agosto de 2013

Ministério Público quer garantir vagas de combatentes para mulheres em concurso para sargento do Exército

MPF acusa Exército por discriminação de mulheres
Concurso para sargentos disponibiliza vagas para mulheres apenas nas áreas de saúde e música

Ao limitar a inscrição de mulheres somente para as áreas de saúde e música num concurso para sargentos, o Exército Brasileiro é acusado de discriminação de gênero pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador Anselmo Henrique Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal, entrou hoje com ação na Justiça para garantir a participação de mulheres na seleção de sargentos para as áreas de combate, logística-técnica e aviação.
Segundo o MPF, o edital do concurso prevê que para concorrer a uma das 1,2 mil vagas oferecidas para essas áreas específicas é necessário ser do sexo masculino. Além de ser discriminatória, a exigência afronta a Constituição e as principais normas internacionais de direitos humanos, na avaliação do procurador.
"No presente caso, é evidente que não há motivo para a restrição dos cargos nas áreas de combatente, logística-técnica e aviação apenas aos candidatos do sexo masculino. Os cargos são compatíveis com o sexo feminino, bastando uma simples leitura dos cursos que compõem cada uma dessas áreas", diz o procurador, na ação em que pede a suspensão do concurso e a reabertura do prazo de inscrições com a possibilidade de participação das mulheres.
As provas intelectuais do concurso de sargentos do Exército Brasileiro 2014/2015 estão previstas para 13 de outubro. Na ação, o MPF pede também que o Ministério da Defesa seja proibido de fazer qualquer discriminação de gênero em concursos para entrar nas Forças Armadas, sob pena de multa a ser definida pelo juiz.
O Ministério esclarece em nota que a seleção para cursos de formação de sargentos do Exército também ofereceu vagas nas áreas de música e saúde. No entanto, apenas a área de saúde aceitava candidatos dos dois sexos. Foi necessária uma decisão judicial para que mulheres pudessem participar da seleção na área de música.
"De forma completamente discriminatória, o referido edital impôs como condição para inscrição e participação do processo seletivo, para as áreas de combatente, logística-técnica e aviação, ser do sexo masculino, excepcionando da discriminação, assim, apenas as áreas de saúde e de música. Com tal restrição de acesso pelas mulheres ao serviço público militar, o Estado brasileiro terminou por fazer promover uma discriminação de gênero em flagrante afronta à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos que obrigam o Brasil e à legislação infraconstitucional", escreveu o procurador no pedido formulado à Justiça.
Folhapress/montedo.com

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