O Plenário do CNMP decidiu suspender, por 90 dias, a subprocuradora-geral de Justiça Militar por interrupção das férias sem retorno às atividades e por fixar residência fora do local de atuação.
O Plenário do CNMP decidiu suspender, por 90 dias, a subprocuradora-geral de Justiça Militar por interrupção das férias sem retorno às atividades e por fixar residência fora do local de atuação. A decisão aconteceu na manhã da última quarta-feira, 7, na análise do Processo Administrativo Disciplinar n. 741/2012-32, sob a relatoria do conselheiro Almino Afonso e com voto-vista apresentado pelo conselheiro Mario Bonsaglia. A subprocuradora-geral recebeu duas penas de suspensão de 45 dias, uma para cada fato apurado, totalizando 90 dias.
Segundo o voto, a subprocuradora-geral pediu, em 11 de janeiro de 2011, que suas férias fossem interrompidas por necessidade de serviço entre os dias 11 e 29 de janeiro de 2011. O pedido foi deferido, mas a subprocuradora-geral não reassumiu suas funções, continuando a usufruir das férias. O relator considerou que a conduta infringe deveres funcionais e configura ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11, caput e inciso II da Lei 8.429/92. O Plenário também considerou que há provas de que a subprocuradora-geral não reside em Brasília, seu local de lotação, o que motivou a aplicação da segunda pena de suspensão.
O voto original pedia pena de demissão convertida em suspensão de 90 dias. No entanto, o relator incorporou sugestão do conselheiro Mario Bonsaglia de aplicar diretamente a pena de suspensão, tendo em vista jursiprudência do STF.
O Plenário também determinou envio dos autos do processo à Corregedoria Nacional para abertura de sindicância contra integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Militar presentes na sessão realizada em 6/8/2012, na qual houve manifestação de que membros do CSMPM não residiriam nos seus locais de atuação.
MPE-TO/montedo.com
Nota do editor:
Trata-se da Doutora Arilma da Cunha da Silva, conforme consulta processual disponível no site do CNMP (Processo Administrativo Disciplinar nº 000741/2012-32)
Nota do editor:
Trata-se da Doutora Arilma da Cunha da Silva, conforme consulta processual disponível no site do CNMP (Processo Administrativo Disciplinar nº 000741/2012-32)