23 de agosto de 2013

PGR questiona submissão de civis à Justiça Militar

Segundo a instituição, em tempos de paz, civis devem ser julgados pela justiça comum, federal ou estadual
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 289), com pedido de medida cautelar, questionando a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar ainda que em tempos de paz. Civis são julgados pela Justiça Militar nos casos de prática de crime que atinja instituição militar, pressupondo ofensa à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais, à lei e à ordem. Segundo a ação, essa possibilidade viola o Estado Democrático de Direito, o princípio do juiz natural, além do princípio do devido processo legal material.
A Constituição Federal de 1988 prevê que a base institucional das Forças Armadas é pautada na hierarquia e na disciplina. A Justiça Militar possui, portanto, regime jurídico constitucional especial, com direitos próprios e deveres específicos para os militares. Dessa forma, segundo a ação, “a Justiça Militar, de regra e por natureza, no Estado democrático e constitucional, destina-se aos militares e não aos civis, excetuados, e assim mesmo com as precauções devidas, em tempo de guerra declarada.”
Segundo a arguição, o alicerce das instituições militares fundado na hierarquia e na disciplina não se aplica aos civis. Segundo a PGR, a existência de uma jurisdição própria por meio de Tribunais Militares somente deve ocorrer em caráter excepcional e em virtude da condição especial do regime jurídico-constitucional do militar. “De outro modo, subverteríamos o sistema de direitos e a organização constitucional das competências jurisdicionais, comprometendo o projeto de constituição de estado democrático de direito”, defende a instituição.
A PGR entende que submeter civis a julgamento por Tribunais Militares, em tempos de paz, configura-se como violação ao princípio do juiz natural, caracterizando-se como tribunal de exceção. De acordo com o órgão, crimes de civis devem ser julgado pela justiça comum, federal ou estadual.
Desacordo com plano internacional - Além de ser uma ofensa à Constituição, a previsão está desalinhada às decisões internacionais, as quais possuem como tendência predominante a limitação da jurisdição penal militar em países democráticos. Confira aqui a íntegra da ação.
PGR/montedo.com

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