2 de abril de 2012

Defensoria da União quer auxílio-transporte sendo pago a militares sem restrições

DPU - ACP requer auxílio-transporte a militares sem restrição

Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS) pretende que militares recebam auxílio-transporte independente do meio de locomoção usado para a ida e volta ao trabalho. Desde junho, o benefício passou a ser pago apenas a quem utiliza transporte coletivo, sendo negado a quem usa transporte individual, seletivo e especial.
O benefício é um direito de todo o servidor público, civil ou militar. Ele foi instituído pela Medida Provisória 2.163-36 que diz em seu artigo 1º que o auxílio-transporte em pecúnia, pago pela União, de natureza jurídica indenizatória, se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União.
Ainda segundo o artigo, o auxílio-transporte indeniza o beneficiário, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
A defensora pública federal Fernanda Hahn, responsável pela iniciativa, observa que o governo tem a obrigação de pagar este auxílio toda vez que o transporte de ida e volta ao trabalho incluir custos ao servidor. "Em que pese haja esta previsão, [veto a quem usa transporte seletivo ou especial] a Medida Provisória reconhece que o pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória", argumenta a defensora na ACP.
Sendo assim, o pagamento do benefício é um ressarcimento do custo que o servidor teve no deslocamento, independente do meio de transporte usado e a restrição a quem usa transporte seletivo, especial ou individual deve ser afastada da medida provisória. "Inegavelmente, o militar deve receber aquilo que despenderia se utilizasse o transporte coletivo" destaca Fernanda Hahn na ação.
Para fundamentar o pedido, a defensora invoca o princípio da razoabilidade, implícito na Constituição Federal, que deve nortear a administração pública. Ela também registra na ACP que a jurisprudência é pacífica no sentido de afastar esta restrição ao servidor público federal, e que a maioria dos militares ganha menos de três salários mínimos.
Defensoria Pública da União, via JusBrasil/montedo.com

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