11 de setembro de 2013

Soldado do Exército vira manchete de jornal por ensinar menina de 8 anos a roubar celular

"Foi tudo um mal-entendido”, diz advogada de família que incitou criança a furtar celular em lanchonete
A advogada dos acusados, Tércia Borges, argumentou que eles não cometeram crime. Os três adultos prestaram depoimento e foram liberados ontem

Alexandre Lyrio
alexandre.lyrio@redebahia.com.br

Eles não tiveram receio algum em dar uma aula de delinquência a uma criança de 8 anos. Mas, depois que viram suas imagens estampadas na capa do CORREIO, no sábado, os três adultos que aparecem em um vídeo mandando uma menina furtar um celular na mesa de uma lanchonete, em Ondina, ficaram com medo da revolta da sociedade e se entregaram. Eles se apresentaram espontaneamente, ontem pela manhã, na 7ª Delegacia (Rio Vermelho).
Nas imagens de duas câmeras de segurança, às quais a reportagem teve acesso com exclusividade, um homem aparece apontando para a garota um celular deixado em outra mesa. O homem, soube-se ontem, é o soldado do Exército Manuel Souza Ferreira, de 23 anos, cunhado da criança. Manuel é casado com Jacilene dos Santos de Souza, 23, que também aparece sentada à mesa e é irmã da menina.
Já Marlene dos Santos, 41 anos, que nas imagens aparece incentivando o furto, essa sim é a mãe da garota. Outro garotinho aparece no vídeo: é filho de Manuel e Jacilene.
Os três adultos prestaram depoimento de quase quatro horas e foram liberados para responder em liberdade aos crimes de corrupção de menor e furto qualificado.
Na saída da delegacia, eles cobriram o rosto e não quiseram falar com a imprensa. À polícia, Manuel, Jacilene e Marlene, que não têm antecedentes criminais, reconheceram o erro e garantiram que estavam arrependidos. “Disseram que não tinham noção da gravidade do problema” afirmou a delegada Jussara Souza, responsável pelas investigações do caso.
A advogada dos acusados, Tércia Borges, argumentou que eles não cometeram crime. “O fato praticado passa por uma conduta moral inaceitável. Mas nem tudo que é amoral (sic) é crime”, afirmou a advogada, que também culpou a imprensa. “Na verdade, a imprensa distorceu os fatos. Foi tudo um mal-entendido”, disse.
Ao lado da advogada, o soldado do Exército Manuel Souza Ferreira, 23, cobre rosto com boné na delegacia. Ele é cunhado da menina de 8 anos
A delegada, por sua vez, afirmou que as provas são incontestáveis. “O vídeo é muito claro. Tanto que estávamos confiantes de encontrá-los depois da divulgação das imagens no CORREIO. Os três adultos ficaram com medo de alguma retaliação e resolveram se entregar espontaneamente”, disse a delegada Jussara Souza.

Celular
A família mora no bairro de Tancredo Neves. No dia do crime, todos passearam no zoológico e, com fome, resolveram parar em uma lanchonete de Ondina. “Primeiro fizeram algo tão positivo às duas crianças para, em seguida, promover essa situação vexatória”, comparou a delegada, que instaurou inquérito a ser enviado para o Ministério Público e, posteriormente, já como ação judicial, para a 1ª Vara da Infância e Juventude.
O aparelho celular, um Nokia 500, foi devolvido no ato da apresentação dos acusados. Pela tarde, o professor de Educação Física Luciano Santos Silva, 33 anos, foi buscá-lo na delegacia. O Nokia 500 é um protótipo de smartphone com acesso à internet e câmera fotográfica de 5 megapixels. Se for novo, sai, em média, por R$ 400.
Antes, Luciano havia apenas registrado um boletim de ocorrência. Dessa vez, foi ouvido pela delegada e confirmou o furto. Luciano também voltava de um passeio com a mulher e sua filhinha de 3 anos quando resolveu fazer um lanche.
Inicialmente, havia sentado em uma mesa próxima à outra família. Depois de pagar o sanduíche no caixa, escolheu outra mesa, mas esqueceu o celular na mesa anterior.

Imagens
Depois que Luciano mudou de mesa, o soldado do Exército, que é lotado no Quartel de Amaralina, se levantou e avistou o aparelho. Nas imagens gravadas pela câmera de segurança no dia 1º deste mês, um domingo, ele está visivelmente nervoso. Ao sentar-se, chama a menina, aponta o celular e a estimula a pegar o aparelho. A menina vacila um pouco, dá um sorriso de constrangimento, mas cede aos estímulos.
Uma segunda câmera de segurança mostra o momento exato em que a menina pega o celular e o coloca no bolso de trás do short. Foi o suficiente para que todos levantassem e fossem embora. As imagens são tão fortes que, mesmo recuperando o celular, o professor de Educação Física continuava chocado, além de preocupado com o futuro da menina.
“Continuo triste, até porque essa menina tem que ser acompanhada psicologicamente. Ela ficou muito exposta com tudo isso”, analisou Luciano.


Família pode responder a ações penal e civil, explica promotora
Rafael Rodrigues
Perda temporária da guarda da criança e prisão de até 12 anos. São essas as penalidades previstas para os crimes cometidos pelos adultos que instruíram a criança para a prática de crime. Segundo a promotora Marly Barreto de Andrade, da Promotoria de Infância e Juventude do Ministério Público (MP-BA), a princípio, na análise das imagens, a mãe e o cunhado da menina podem ser enquadrados na legislação penal como autores de furto qualificado, porque planejado e executado com mais de duas pessoas envolvidas. Nesse caso, a pena é de 2 a 8 anos de prisão.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há a punição de corrupção de menores, com a indução à prática de crimes. A punição é de 1 a 4 anos de prisão. “Tanto ele quanto a mãe, quem aponta, quem instiga, quem de qualquer lugar participa para a prática do crime vai responder. A lei prevê reclusão, mas quantos anos vai depender da instrução criminal, tudo vai depender do que for apurado. Pode ter ainda o crime de receptação, caso um deles tenha tentado auferir lucro com o que foi roubado”, disse a promotora.
Além da investigação criminal, o MP encaminhará à Justiça uma ação civil para tratar da guarda da criança. Nesse processo será verificada, por meio de exames psiquiátricos, a sanidade mental dos responsáveis pela criança e o quanto sua formação foi abalada pela convivência nesse ambiente familiar.
Essa ação deve solicitar à Justiça a suspensão temporária da guarda da criança. Para tanto, assistentes sociais irão realizar visitas à família, ouvir vizinhos e professores da criança. “Essa suspensão não é definitiva, até para que uma mãe dessa participe de uma terapia, frequente programas de apoio. Até que laudos digam que ela está apta a voltar a tomar conta da filha”, disse Marly.
Nesse período, a guarda poderá ser exercida por algum parente próximo ou ser encaminhada ao Serviço de Acolhimento Institucional. É possível a perda definitiva da guarda, caso os laudos psiquiátricos não apontem melhora da família.
Criança deve ser acompanhada por psicólogos e assistentes
Tentar corrigir a formação do caráter de uma criança que aprendeu com seus familiares que o correto é roubar. Essa será a função de assistentes sociais e psicólogos dos conselhos tutelares, MP e Justiça. “Como você vai cobrar desta criança que ela tenha respeito pelo patrimônio alheio? Ela aprendeu, a família ensinou. A gente, infelizmente, vê isso aqui todo dia. A influência da família é determinante na formação da criança”, constatou a promotora Marly Barreto.
Segundo ela, o Conselho Tutelar deveria já ter iniciado um acompanhamento psicológico da criança, a partir da divulgação do crime. O Conselho Tutelar, por meio da assessoria, informou não ter trabalhado no caso por não ter sido notificado pelo Juizado de Menores. O Tribunal de Justiça, via assessoria, afirmou que os conselhos tutelares possuem autonomia para trabalhar; logo não dependem de notificações judiciais.
Correio 24 Horas/montedo.com

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