Defensoria consegue no STF que militar seja julgado pela Justiça comum
O militar E.L.D.S., denunciado pelo crime de estelionato por furtar um cartão de crédito e a senha de outro militar e realizar saque sem autorização, conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) após atuação da Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, a ação penal foi remetida à Justiça comum.
O assistido havia auxiliado outro colega a sacar R$ 500 do cartão furtado dentro de uma agência do Banco do Brasil em São Gabriel da Cachoeira (AM). Como a ação não foi praticada pelo militar em serviço, nem ocorreu em jurisdição das Forças Armadas, a DPU entrou com pedido de habeas corpus perante o Superior Tribunal Militar (STM). A Defensoria alegou a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, uma vez que se trata de fato ligado à vida comum de um cidadão civil.
Após acórdão unânime do STM indeferindo o pedido da Defensoria, defensor público federal que atua nos tribunais superiores apresentou recurso ordinário em habeas corpus. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o uso desse tipo de ação em substituição ao recurso ordinário não era cabível e indeferiu o pedido liminar.
Diante disso, na atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, o defensor federal João Alberto Simões Pires Franco apresentou agravo regimental para a concessão imediata da ordem com nova apreciação da liminar. O ministro relator, então, optou pela concessão da ordem de ofício para reconhecer a incompetência da Justiça Militar e afastar o constrangimento ilegal a que estava submetido o assistido da DPU, sob o fundamento de que o saque teria ocorrido em agência bancária não sujeita à administração militar.
A decisão do ministro representou vitória para a Defensoria, que conseguiu que a ação penal fosse remetida à Justiça comun.
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