28 de setembro de 2014

Barbeiragem: comandante leva "xixi" do MPM por liberar desertor sem Alvará de Soltura.

Site do Ministério Público MilitarPJM CURITIBA EXPEDE RECOMENDAÇÃO SOBRE PRISÃO DE DESERTOR

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba expediu a Recomendação 1/2014 ao Comando do 10º Batalhão de Engenharia de Construção, em Lajes/SC, com informações sobre a prisão de desertor. Como esclarece a recomendação, o desertor, ainda que considerado definitivamente incapaz em inspeção de saúde, deve permanecer sob custódia até decisão judicial em sentido contrário, que se dará após manifestação do Ministério Público Militar.
Tal Recomendação foi elaborada após incidente ocorrido no 10º BEC, em 19 de agosto de 2014, quando um homem foi preso pela Polícia Militar e levado à Delegacia de Correia Pinto/SC, pelo suposto cometimento de violência doméstica contra a mulher. Na Delegacia, o detido apresentou-se como militar e após confirmada a informação de que se tratava de desertor, foi encaminhado ao Batalhão.
Na Organização Militar, o desertor foi submetido à inspeção de saúde, quando foi considerado incapaz para o serviço militar. O 10º BEC, então, deixou de reincluí-lo ao Exército e entrou em contato com a Delegacia no intuito de devolver o preso. No entanto, o delegado de Polícia alegou que não poderia recebê-lo novamente porque não havia sido lavrado Auto de Prisão em Flagrante, nem instaurado qualquer procedimento contra aquele indivíduo.
Diante dessa situação, o Comando do Batalhão decidiu por colocar o ex-militar em liberdade, sem que houvesse apreciação do Ministério Público Militar e decisão judicial nesse sentido. Ressalte-se que o cidadão voltou a cometer agressão doméstica, tendo sido recolhido, dessa vez, ao Presídio de Lages/SC.
Com a Recomendação, a PJM Curitiba objetiva esclarecer que o desertor, ainda que definitivamente incapaz em inspeção de saúde – isento, portanto, da reinclusão e do processo criminal – deve permanecer sob custódia até decisão judicial em sentido contrário, que se dará, via de regra, após manifestação do MPM. “Não incumbe ao Comando da Organização Militar antecipar, por conta própria, a liberação do desertor”, declara o promotor na Recomendação.
Nesse caso específico, complementa o MPM, o preso deveria ter sido restituído à Delegacia, local em que permaneceria à disposição da Justiça Comum e da Justiça Militar. Com a recusa do delegado, como ocorreu, o Comando deveria mantê-lo encarcerado até o recebimento do alvará de soltura, expedido pelo Juízo da 5ª CJM após a apreciação dos documentos que compõem a respectiva Instrução Provisória de Deserção. A manutenção da prisão de um civil, em casos assim está fundamentada nos artigos 452 e 457, § 2º, do Código de Processo Penal Militar.
MPM/montedo.com

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