17 de setembro de 2014

Justiça Militar condena soldado da Aeronáutica que matou colega em MG

Crime ocorreu em outubro de 2012 na MGT-265
(Foto: Reprodução/TV Integração)
Homicídio foi em 2012, na MGT-265 em Barbacena.
Condenação foi de pouco mais de 18 anos; decisão cabe recurso.

Do G1 Zona da Mata
Foi condenado a mais de 18 anos de prisão o soldado da Aeronáutica acusado de ter assassinado um colega, de 19 anos, em outubro de 2012 no município de Barbacena. Segundo informações divulgadas no site do Superior Tribunal Militar (STM), o processo foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora. O réu foi acusado por furtar uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) e, em seguida, tramar uma emboscada para matar o colega de farda que sabia do furto. O soldado acusado já estava preso desde a época do crime. A decisão cabe recurso no STM, mas não foi concedido ao réu o benefício de recorrer em liberdade.
Depois de preso, o acusado inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que a vítima quem havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo. No entanto, no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria tentado assaltá-lo. Após luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo. O jovem de 19 anos estava fardado e foi encontrado sem vida em um matagal às margens da MGT-265 com um tiro na testa.
O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro, por latrocínio - roubo seguido de morte - do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu pediu a absolvição com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples. Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma, eliminando a tese de legítima defesa.
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O réu foi condenado por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 18 anos, a pena foi reduzida em 1/5, passando para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. A decisão cabe recurso no STM.
O G1 entrou em contato com a Epcar de Barbacena para saber se a escola deseja se pronunciar sobre a decisão, porém, as ligações no setor responsável pela informação não foram atendidas.
G1/montedo.com

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