MORTE NO TRÂNSITO
STM mantém pena a ex-cabo do exército após aplicação de atenuante

No julgamento do STM, o Plenário decidiu manter a pena base em 3 anos de detenção, superior ao mínimo legal pela gravidade do dano causado pelo acidente, com a aplicação da atenuante de menoridade, uma vez que o réu tinha 21 anos à época do crime, resultando a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção.
Segundo consta da denúncia do MPM, o ex-cabo era condutor de carro particular ocupado por mais quatro passageiros, todos militares. Eles serviam juntos no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e decidiram almoçar fora do quartel, em um restaurante localizado na cidade de Jandira (SP).
Na volta do almoço, o ex-cabo perdeu o controle do carro que bateu na traseira de um caminhão parado no acostamento. Com o impacto, todos os ocupantes do carro, inclusive o réu, sofreram lesões graves, o que resultou na morte de um dos militares. A defesa e a acusação entraram com recurso no STM.
De acordo com o apurado em depoimento dos passageiros e de testemunhas do acidente, o motorista conduzia seu veículo em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas, incluindo ultrapassagem pelo lado direito.
No entanto, o caminhão estava parado na pista sem a sinalização correta que alertava os motoristas do bloqueio. O caso foi julgado pela Auditoria de São Paulo que decidiu condenar o ex-cabo a três anos de detenção pelo crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar: homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Segundo a Defensoria Pública da União, não teria ficado provado nos autos o nexo entre a conduta do motorista e o acidente que. Para a defesa, o militar agiu com imprudência durante o trajeto de retorno ao quartel, mas no momento do acidente respeitava todas as regras de trânsito.
Já o MPM entrou com o pedido para que o Plenário aumentasse a pena base até o limite máximo, no caso de quatro anos de detenção, “diante das gravíssimas consequências do delito, raramente constatadas em casos semelhantes”.
Segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, “ao contrário do que a Defesa apresenta, existe nexo causal entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual se conclui que foi em razão da frenagem que o carro derivou bruscamente colidindo com a traseira do caminhão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Consultor Jurídico/montedo.com