25 de maio de 2010

MPM DENUNCIA TENENTE QUE CORTOU CABELO DE SOLDADOS COM TESOURÃO DE JARDINAGEM

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba requereu a condenação de um 1º tenente do Exército pelo crime de ofensa aviltante a inferior, descrito no art. 79 do Código Penal Militar. O militar cortou os cabelos de dois soldados subordinados com tesourão de jardinagem e faca de cozinha. Nas alegações escritas encaminhadas ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da 5ª CJM, o MPM requer também a condenação do comandante da Unidade por prevaricação, art. 319 do CPM.
De acordo com as investigações, em meados de junho de 2004, na garagem do 28º Grupo de Artilharia de Campanha, em Criciúma/SC, o tenente notando a desconformidade do corte de cabelo dos dois soldados com o padrão militar, resolveu cortar-lhes o excesso com um tesourão de jardinagem e uma faca de cozinha. Em depoimento, os soldados declararam que se sentiram humilhados perante a tropa.
Mesmo com a confirmação dos fatos por todos os envolvidos, inclusive o tenente, o comandante da Unidade não fez qualquer registro de infração na Ficha Disciplinar Individual do oficial. O coronel considerou suficiente o pedido de desculpas feito pelo tenente aos soldados. Para o MPM, a prática do delito de prevaricação fica evidente quando o comandante, para não macular a carreira militar do oficial subalterno, deixa de proceder às formalidades legais previstas nas normas: a instauração de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar e a consignação da punição na Ficha Disciplinar Individual. 

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