13 de julho de 2010

CAPITÃO ACUSADO DE DESVIAR COMBUSTÍVEL PEDE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL

Advogados de um capitão-tenente da Marinha do Brasil impetraram Habeas Corpus (HC 104789) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de trancar ação penal a que ele responde por suposta tentativa de peculato. A defesa narra que o oficial, lotado na região de Ladário, Mato Grosso do Sul, ao autorizar desvio de combustível para um navio civil atracado a contrabordo da embarcação que comandava teria cometido, supostamente, tentativa de peculato.
A defesa sustenta que o capitão-tenente era recém chegado na localidade e só autorizou a manobra de atracação porque fora informado pelo oficial imediato que a embarcação civil estava com problemas por falta de combustível. Logo após a manobra, o oficial teria sido preso por outro oficial, que chegou em outra embarcação, “sem ao menos ter chance de realizar uma verificação ou contato telefônico solicitando instruções a seu comandante superior”, assevera a defesa.
Os advogados ressaltam que a denúncia não poderia ser aceita na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, tampouco mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM), pois “subsidiariamente, não há ‘justa causa’ para a ação penal", pois o "simples fato de uma embarcação civil ficar atracada não configura sequer a preparação de crime” o que torna o ato genérico e inepto.
A defesa sustenta que a ação deve ser suspensa liminarmente e, no mérito, pede o trancamento definitivo da ação penal.

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