8 de agosto de 2011

CAPITÃO DO EXÉRCITO PERDE POSTO E PATENTE POR DESVIO DE RECURSOS

Capitão do Exército perde posto e patente após representação do MPM
Declaração de Indignidade para o Oficialato, representada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, é acolhida pelo Superior Tribunal Militar, que determina a perda do posto e da patente de capitão do Exército. O militar foi condenado a três anos de reclusão pelo desvio de recursos para pagamento do efetivo variável e de contas de água e energia.
Entre os anos de 2003 e 2004, o capitão exercia a função de tesoureiro do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizada/GLO. No período, desviou recursos públicos destinados ao pagamento do efetivo variável e de contas de água e energia mediante a alteração de Ordens Bancárias. Os depósitos eram direcionados a contas de particulares. O Inquérito Policial Militar apurou a participação de outros dois sargentos e de uma civil nas irregularidades.
O esquema foi descoberto quando o comandante determinou o corte do abastecimento de água da unidade na concessionária (CEDAE), em razão da mudança da sede do regimento. Na oportunidade, a CEDAE respondeu que não poderia efetuar a suspensão do serviço devido a existência de contas não pagas. Nas investigações, verificou-se que, no anos de 2003 e 2004, o montante desviado era superior a R$ 208 mil.
Ressalte-se que quando identificado o problema na CEDAE, ao invés de diligenciar no sentido de investigar as irregularidades, o capitão solicitou o parcelamento da dívida e indicou um dos sargentos envolvidos como militar autorizado a firmar instrumento de confissão de dívida da Organização Militar.
Em julgamento ocorrido na 2ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro, em setembro de 2008, o capitão foi condenado à pena de três anos de reclusão por peculato, art. 303 do Código Penal Militar. O capitão ainda recorreu de sua condenação ao STM, em junho de 2009. Entretanto, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo e manteve inalterada a sentença. A decisão transitou em julgado no dia 23 de junho de 2010.
Como estabelece a Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII, oficial da Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a julgamento para declaração de indignidade para com o oficialato. No STM, a representação do MPM foi acolhida por unanimidade e o capitão declarado indigno para o oficialato, sendo determinada a perda de seu posto e sua patente.
MPM

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